Gerenciador de Documentos


Resolução Normativa 145

Ano

1993

Data de Criação

21/08/1993

Data de Vigência

Data de Revogação


Documentos Relacionados
Nenhum documento relacionado

Instala o Conselho Regional de Administração de Mato Grosso do Sul, altera a denominação do CRA/SP/MS para Conselho Regional de Administração de São Paulo e dá outras providências


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967,

          conforme a decisão do Plenário na 62ª reunião, realizada nesta data,

          RESOLVE:

          Art. 1° Instalar o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, com jurisdição sobre o Estado de Mato Grosso do Sul e sede na cidade de Campo Grande.

          Art. 2° O CRA/MS será dirigido por uma Comissão Executiva, designada nos termos do Art. 5° da Resolução Normativa CFA n° 37, de 28 de agosto de 1982.

          § 1° À Comissão Executiva incumbe executar e cumprir a competência e atribuições pertinentes aos Conselhos Regionais de Administração, especialmente aquelas descritas no Art. 8° da Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e no Art. 39 do Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967.

          § 2° A Comissão Executiva será extinta quando da posse dos Conselheiros eleitos para compor o Plenário do CRA/MS.

          Art. 3° A Comissão Executiva, uma vez designada por Portaria do Presidente do CFA, entrará em contato com o até agora CRA/SP/MS no sentido de obter o seu apoio administrativo e financeiro, bem como transferência do patrimônio, hoje existente na Delegacia daquele Conselho em Mato Grosso do Sul, para o CRA ora instalado.

          Art. 4° O então CRA/SP/MS - que passará a denominar-se CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO (CRA/SP) - fará o ajustamento do seu orçamento e o CRA/MS elaborará a proposta orçamentária para o exercício de 1994, sendo ambos submetidos ao CFA.

          Art. 5° Para obtenção do registro no CRA/MS, os Administradores domiciliados e residentes em Mato Grosso do Sul, embora ainda registrados no até agora CRA/SP/MS, deverão dirigir requerimento neste sentido ao Conselho recéminstalado.

         Art. 6° Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data.

          Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

GILMAR CAMARGO DE ALMEIDA

Download do Arquivo PDF


CFA - Conselho Federal de Administração
SAUS Quadra 1 Bloco "L" CEP:70070-932 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3218-1800 / (61) 3218-1842
8h30-12h/13h30-18h Seg-Sexta