1994
25/11/1994
12/08/1999
Altera dispositivos da Resolução Normativa CFA n° 135, de 21/05/93, que dispõe sobre a Perícia do Administrador na Justiça.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
CONSIDERANDO as proposições apresentadas pelos Conselhos Regionais de Administração e pelos participantes do ENCONTRO NACIONAL DE AGENTES DE FISCALIZAÇÃO, realizado em 10/09/94, em Belo Horizonte/MG,
e tendo em vista a decisão do Plenário na 75ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados a alínea "a" do art. 1º e o art. 3º da Resolução Normativa CFA n.º 135, de 21 de maio de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°................................................................................................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................................................................................................
a) Perícias sobre Administração Financeira;
.............................................................................................................................................................................................................................................................
Art. 3° Fica autorizada a Secretaria do CRA a fornecer Certidão de Habilitação Legal aos Administradores que estiverem no uso de suas atribuições legais".
Art. 2° Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE