1996
02/08/1996
19/12/1998
Revoga as Resoluções Normativas CFA nºs. 125, de 20/08/92 e 167, de 30/03/95
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, tendo em vista a decisão do Plenário na sua 10ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar as seguintes Resoluções Normativas :
a) Resolução Normativa CFA Nº 125, de 20 de agosto de 1992, que "Dispõe sobre registro dos Bacharéis e Tecnólogos em Processamento de Dados, Informática, Análise de Sistemas, Computação, Ciências da Computação e Ciências da Informação";
b) Resolução Normativa CFA Nº 167, de 30 de março de 1995, que "Cria o registro dos Bacharéis em Administração de Sistemas de Informações".
Art. 2º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, ressalvado o direito de permanecerem registradas nos Conselhos Regionais de Administração as pessoas físicas e jurídicas atualmente registradas.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE