2017
21/11/2017
25/08/2020
Altera o Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 432, de 8 de março de 2013
Revogada pela ResoluçãoNormativa n. 584, 25/08/2020
Publicado DOU nº 226, 27/11/2017, Seção 1, pág. 245
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 526, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera o Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 432, de 8 de março de 2013.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
CONSIDERANDO a decisão do Plenário na 28ª reunião, realizada no dia 25 de outubro de 2017, quanto à necessidade de aumentar o número de Conselheiros na Comissão Permanente de Licitação,
RESOLVE:
Art. 1º O caput e o § 5º do artigo 12 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 432, de 08 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. As Comissões Permanentes serão constituídas por 3 (três) Conselheiros Federais -exceto a do Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Administração – CPPRODER eleitos pelo Plenário, por maioria simples, para exercerem mandatos de 2 (dois) anos.
§ 5º As Comissões contarão, no que couber, com a colaboração de Empregados do Quadro de Pessoal do CFA, designados pelo Presidente.
Art. 2° Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adm. Wagner Siqueira
Presidente
CRA-RJ nº 01-02903-7