2017
07/12/2017
12/04/2019
Altera a Resolução Normativa CFA Nº 461, para dispor sobre o aumento do prazo para encaminhamento dos pedidos de apoio financeiro e institucional bem como acréscimo de apreciação do pedido pelo jurídico do Conselho Federal de Administração e dá outras providências
Revogada pela Resolução Normativa564, de 12/04/2019.
Publicada DOU nº 236, 11/12/2017, Seção 1 pág. 147
Retificada DOU nº 238, 13/12/2017, Seção 1 pág. 189
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 529, 07 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera a Resolução Normativa CFA Nº 461, de 10 de abril de 2015.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 08 de março de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos de analise de pedidos de apoio financeiro e institucional para a realização de eventos;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Plenário em sua 33ª reunião, realizada em 08 de dezembro de 2017.
RESOLVE: Art. 1º Os incisos I e II, do art 6º, da Resolução Normativa CFA nº461, de 10 de Abril de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - apresentação de formulário de requerimento, conforme anexo I, encaminhado via postal e protocolado no CFA, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes da data da realização do evento;
II - encaminhamento pela internet do formulário disponível no sítio eletrônico (http://crie.cfa.org.br), devidamente preenchido de acordo com o anexo II (Apoio Financeiro e Institucional) ou conforme o anexo III (Apoio Institucional), no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes da data da realização do evento;’’
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Adm. WAGNER SIQUEIRA
Presidente do CFA
CRA-RJ Nº 01-02903-7