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Resolução Normativa 276

Ano

2003

Data de Criação

24/04/2003

Data de Vigência

Data de Revogação

27/11/2007


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   Resolução Normativa 349 - Revoga - Resolução Normativa 276

Estabelece normas de Organização e Apresentação de Prestação de Contas Anual no âmbito do Sistema CFA/CRAs


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e

          CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Administração aprovar anualmente o orçamento e as contas da Autarquia, a teor do art. 7°, alínea “h”, da Lei 4.769/65, e art. 20, alínea “h”, do Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934/67;

         CONSIDERANDO que a Instrução Normativa n° 42, de 3 de julho de 2002, do Tribunal de Contas da União, dispensou os Conselhos de Fiscalização Profissional de apresentarem a prestação de contas anual àquele Tribunal, recaindo a obrigação pelo julgamento exclusivamente ao Conselho Federal de Administração;

          CONSIDERANDO que a referida Instrução Normativa revogou os §§ 1° e 2° do art. 18, os §§ 1° e 2° do art. 24 e o parágrafo único do art. 25, todos da Instrução Normativa n° 12/96/TCU;

          CONSIDERANDO a necessidade de que sejam estabelecidas normas de organização e apresentação de prestação de contas no âmbito do Sistema CFA/CRAs, e a

          DECISÃO do Plenário na 9ª reunião, realizada nesta data.

          RESOLVE:

          Art. 1° As prestações de contas anuais dos Responsáveis pelos Conselhos Federal e Regionais de Administração serão organizadas e apresentadas para aprovação, pelo Plenário do Conselho Federal de Administração, de acordo com as disposições desta Resolução Normativa.

          Art. 2° A apresentação das prestações de contas a que se refere o artigo anterior deverá ocorrer, impreterivelmente, até o décimo quinto dia útil do mês de fevereiro de cada exercício financeiro.
          Parágrafo único. O prazo fixado no artigo anterior somente poderá ser prorrogado pelo Conselho Federal de Administração, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada do gestor da entidade.

          Art. 3° As contas serão julgadas conforme o disposto no do art. 16 da Lei n° 8.443 de 16 de julho de 1992.

          Art. 4° Verificada a omissão no dever de prestar contas, o Conselho Federal de Administração comunicará a falta ao Tribunal de Contas da União para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

          Art. 5° O processo de prestação de contas de que trata esta Resolução Normativa será composto das seguintes peças essenciais:

I – Rol de responsáveis;

          Serão arrolados como responsáveis os Ordenadores de Despesas (Presidente, membros da Diretoria Executiva e o encarregado do Setor Financeiro ou outro co-responsável por atos de gestão). Constarão, também, do rol acima referido:

a) nomes e CPF dos responsáveis e de seus substitutos;

b) cargos ou funções exercidas;

c) indicação dos períodos de efetiva gestão, evitando hiatos ou superposição de datas;

d) atos de designação, investidura ou desligamento;

e) endereços residenciais.

II - Relatório de Gestão da Administração, destacando, entre outros elementos:

a) a narração sobre os aspectos gerenciais de maior evidência, ocorridos ao longo do exercício;

b) a execução dos programas ou projetos de trabalho, com esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento das metas fixadas;

c) indicadores de gestão que permitam aferir a eficiência, eficácia e economicidade da ação administrativa, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados pelo CRA;

d) as medidas implementadas com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance dos objetivos colimados;

e) as transferências de recursos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, destacando-se, dentre outros aspectos, a observância às normas legais e regulamentares pertinentes, a correta aplicação dos recursos e o atingimento dos objetivos previstos, sendo que, nas hipóteses da Lei n.º 8.443/92, deverão constar, ainda, informações sobre as providências adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial;

f) relatório e parecer de auditoria, contendo, no mínimo, os elementos a seguir:

1) falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, indicando as providências adotadas;

2) irregularidades ou ilegalidades que resultaram em prejuízo, indicando as medidas implementadas com vistas ao pronto ressarcimento ao CRA;

3) atos de gestão ilegítimos ou antieconômicos que resultaram em dano ao CRA ou prejudicaram o desempenho da ação administrativa no cumprimento dos programas de trabalho, indicando as providências adotadas;

4) transferências e recebimentos de recursos mediante convênio, acordo, ajuste e outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio e contribuição, destacando, dentre outros aspectos, a observância às normas legais e regulamentares pertinentes, a correta aplicação dos recursos e o atingimento dos objetivos colimados;

5) regularidade dos processos licitatórios, dos atos relativos à dispensa e à inexigibilidade de licitação, bem como dos contratos, conforme preceitua a Lei n.º 8.666/93 e modificações posteriores;

6) resultados de gestão, quanto à eficácia e eficiência;

7) cumprimento, pelo CRA, das determinações expedidas pelo TCU e pelo CFA;

8) justificativas apresentadas pelo responsável sobre as irregularidades que foram apontadas. O Relatório de Gestão deverá obrigatoriamente ser assinado pelos ordenadores de despesas do CRA.

III - Demonstrativos Orçamentários contendo:

a) Quadro comparativo das Receitas Orçadas com as Arrecadadas (Anexo 1);

b) Quadro comparativo das Despesas Orçadas com as Realizadas (Anexo 2);

c) Balanço Financeiro (Anexo 3);

d) Balanço Patrimonial Comparado (Anexo 4);

e) Demonstrativo das Variações Patrimoniais (Anexo 5);

f) Demonstrativos comprobatórios do saldo das contas, compreendendo:

1) a conciliação e extratos das contas bancárias (Anexo 6);

2) demonstrativo analítico dos bens patrimoniais (Anexo 7);

3) demonstrativo analítico das dívidas e ônus reais, quando for o caso (Anexo 8);

g) Parecer da Comissão de Tomada de Contas do CRA;

h) Ata da reunião plenária que aprovou a prestação de contas;

i) Declaração expressa da respectiva Unidade de Pessoal de que os responsáveis pela gestão da entidade estão em dia com a exigência de apresentação da declaração de bens e rendas a que se refere a Lei n.º 8.730/93 (Anexo 9) e, ainda de pagamento das anuidades devidas ao CRA;

j) Esclarecimento do responsável pelo gerenciamento dos recursos quanto a eventuais déficits, indicando as principais causas e as medidas necessárias para sanear a situação econômica.

IV - Demonstrativo dos Registrados PF e PJ (Anexo 10);  (Incluídos pela RN CFA n.º 286, de 14 de janeiro de 2004)

V - Demonstrativo das Ações de Fiscalização (Anexo 11); (Incluídos pela RN CFA n.º 286, de 14 de janeiro de 2004)

           Art. 6° A prestação de contas deverá ser encaminhada em uma via, composta somente de documentos originais ou de cópias autenticadas, ordenados na seqüência estabelecida no artigo anterior.

          Art. 7° A falta de peça(s) essencial (ais), bem como o encaminhamento de dados equivocados ou incompletos, ensejará a realização de diligências expressas necessárias, no prazo de quinze dias para seu cumprimento, podendo ser prorrogado pelo CFA, mediante solicitação do gestor da entidade devidamente fundamentada.

          Parágrafo único. Ultrapassado o prazo previsto neste artigo e não sendo sanadas as irregularidades, a prestação de contas será imediatamente devolvida, ficando o Regional na situação de inadimplência, devendo o CFA adotar a medida prevista no art. 4° desta Resolução Normativa.

          Art. 8° O Conselho Federal de Administração contratará empresa de auditoria independente, a qual caberá a emissão do Relatório e Parecer de Auditoria de que trata o art. 5°, II, alínea “f”.

          Art. 9° Aplicam-se subsidiariamente a esta Resolução Normativa as regras previstas nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas da União aplicáveis à espécie e a Lei n° 8.443/1992.

          Art. 10 Os modelos citados nos artigos anteriores integram, para todos os efeitos, esta Resolução Normativa.

          Art. 11 As prestações de contas julgadas irregulares serão encaminhadas ao Tribunal de Contas da União, sem prejuízo das medidas administrativas adotados pelo Conselho Federal de Administração.

          Art. 12 Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data.

 

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE


 

ANEXO 1

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO D_
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 200_
QUADRO COMPARATIVO DAS RECEITAS ORÇADAS COM AS ARRECADADAS
CÓDIGO - DISCRIMINAÇÃO
 ORÇADA
ARRECADADA
DIF.P/MAIS
DIF.P/MENOS
10.00.00 - RECEITAS CORRENTES
 
 
 
 
12.00.00 - REC. DE CONTRIBUIÇÕES
 
 
 
 
12.10.00 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
 
 
 
 
12.19.00 - OUTRAS CONT. SOCIAIS
 
 
 
 
01 - Anuidades - P. Físicas
 
 
 
 
02 - Anuidades - P. jurídicas
 
 
 
 
03 - Anuid. Exerc.Anteriores P.Físicas
 
 
 
 
04-  Anuid.Exerc.Anteriores-P.Jurídicas
 
 
 
 
13.00.00 - RECEITAS PATRIMONIAIS
       
13.10.00 - RECEITAS IMOBILIÁRIAS
       
01 – Aluguéis
       
13.20.00 - REC. VALORES MOBILIÁRIOS        
01 - Rend. Aplic.Cad. de Poupança
 
 
 
 
02 - JAM s/ Amortizações
 
 
 
 
03 - Dividendo de Ações
 
 
 
 
16.00.00 - RECEITAS DE SERVIÇOS        
16.10.00 - REND.SERV. ADMINISTRATIVOS        
16.11.00 - RENDAS E EMOL. /INSCRIÇÃO        
01 - Pessoas Físicas
 
 
 
 
02 - Pessoas Jurídicas
 
 
 
 
16.12.00 - REND.E EMOL.EXP.CARTEIRA        
01 - Pessoas Físicas
 
 
 
 
02 - Pessoas Jurídicas
 
 
 
 
16.13.00 - REND.E EMOL.EXP.CERTIDÃO        
01 - Pessoas Físicas
 
 
 
 
02 - Pessoas Jurídicas
 
 
 
 
16.19.00 - RENDAS SERV. PRESTADOS        
01 - Cong., Palestras e Cursos
 
 
 
 
02 - Revendas Mat. Promocional
 
 
 
 
03 - Outras Rendas
 
 
 
 
17.00.00-TRANSFERÊNCIAS CORRENTES        
17.10.00-TR. INTRAGOVERNAMENTAIS        
01 - Auxílios p/D.A.F.P.L
 
 
 
 
19.00.00 - OUTRAS REC. CORRENTES        
19.09.00 - SUPERÁVIT EXERC. ANTERIOR        
01 - Superávit do exercício de:
 
 
 
 
19.10.00 - MUTAS E JUROS DE MORA        
01 - Multas s/Exerc.Ilegal Profissão
 
 
 
 
02 – Outras
 
 
 
 
19.30.00 - RECEITA DA DÍVIDA ATIVA        
19.31.00 - EM FASE ADMINISTRATIVA        
01 - Multas e Juros S/Anuidades-PF
 
 
 
 
02 - Multas e Juros S/Anuidades-PJ
 
 
 
 
19.32.00 - EM FASE EXECUTIVA        
01 - Multas e Juros S/Anuidades-PF
 
 
 
 
02 - Multas e Juros S/Anuidades-PJ
 
 
 
 
19.33.00 - INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA        
01- Inscrição Dív. Ativa-Fase Exec
 
 
 
 
19.34.00 - INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA        
01- Inscrição Dív. Ativa-Fase Adm.
 
 
 
 
19.90.00 - RECEITAS DIVERSAS        
19.99.00 - OUTRAS REC. DIVERSAS        
01 - Patrocínios
 
 
 
 
02 - Descontos Obtidos
 
 
 
 
20.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL        
21.00.00 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO        
22.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS        
22.10.00 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS        
01 - Alienação de Bens Móveis
 
 
 
 
22.20.00 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS        
01 - Alienação de Bens Imóveis
 
 
 
 
23.00.00 - AMORTIZAÇÃO EMPRÉSTIMOS        
24.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CAPITAL        
25.00.00 - OUTRAS RECEITAS CAPITAL        
TOTAL GERAL DA RECEITA        
                                                31 de dezembro de 200_

 


ANEXO 2

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO D_
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 200_
QUADRO COMPARATIVO DAS DESPESAS ORÇADAS COM AS REALIZADAS
 
CÓDIGO – DISCRIMINAÇÃO
ORÇADA
REALIZADA
DIF.P/MAIS
DIF.P/MENOS
30.00.00 - DESPESAS CORRENTES        
31.00.00 - DESPESAS DE CUSTEIO        
31.04.00 - CONT.P/TEMPO DETERMINADO        
01 - Rem. Serviços Pessoais-PF
 
 
 
 
02 - Encargos S/Serviços Prestados
 
 
 
 
31.10.00 - DESPESAS DE PESSOAL        
31.11.00 - VENC. E VANTAGENS FIXAS        
01 - Ordenados e Salários  
 
 
 
 
02 - Anuênio
 
 
 
 
03 - 13º Salário
 
 
 
 
04 - Ad. Férias-Constituição/88(1/3)
 
 
 
 
05 - Gratificação Encargos de Chefia
 
 
 
 
06 - Aviso Prévio Indenizado
 
 
 
 
07 - Abono Ferias (1/3 em pecunia)
 
 
 
 
08 - Hora Extra 09 - Adicional
 
 
 
 
31.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS        
01 - INSS
 
 
 
 
02 - FGTS
 
 
 
 
03 - Contribuição ao PASEP
 
 
 
 
31.14.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL        
01 - Diárias p/Empregados a serviço
 
 
 
 
31.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS        
01 - Vale Transporte 
 
 
 
 
02 - Auxílio Alimentação
 
 
 
 
03 - Serviços Médicos e Hospitalares
 
 
 
 
31.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO        
01 - Artigos de Expediente
 
 
 
 
02 - Impressos
 
 
 
 
03 - Art. e Mat.p/ Hig.e Conservação 
 
 
 
 
04 - Lubrificantes e Combustíveis
 
 
 
 
05 - Mat. e Aces.p/Máq. e Aparelhos 
 
 
 
 
06 - Peças e Acessórios p/Veículos 
 
 
 
 
07 - Gêneros de Alimentação 
 
 
 
 
08 - Produtos Farmacêuticos 
 
 
 
 
09 - Mat. Elétrico em Geral 
 
 
 
 
10 - Utensílios p/Copa 
 
 
 
 
11- Vestuários e Uniformes
 
 
 
 
31.32.00 - MAT. PROM. E COMEMORATIVO        
01 - Livros e Camisetas 
 
 
 
 
02 - Prêmios e Condecorações
 
 
 
 
31.33.00-PASSAG.E DESP.C/LOCOMOÇAO        
01-Passag. Aéreas, Ter.e Marítimas
 
 
 
 
02-Locação de Veículos
 
 
 
 
31.35.00-SERVIÇOS DE CONSULTORIA        
01-Serviços de Auditoria 
 
 
 
 
02-Consult. Assuntos Administrativos 
 
 
 
 
03-Assessoria de Imprensa
 
 
 
 
31.36.00-OUTROS SERV.DE TERCEIROS         
01-Diárias Colab.e Conselheiros
 
 
 
 
02-Jetons 
 
 
 
 
03-Estagiários-Tempo Determinado 
 
 
 
 
04-Loc.Imóveis de Pessoas Físicas
 
 
 
 
31.39.00 - SERV.DE TERC. E ENCARGOS        
01 - Assinaturas:Jornais e Periódicos 
 
 
 
 
02 - Energia Elet.Gás, Água e Esgotos
 
 
 
 
03 - Serv.Comunicação Telefônica
 
 
 
 
04 - Serv.Comunicação Postal
 
 
 
 
05 - Fretes e Carretos
 
 
 
 
06 - Impostos, Taxas e Multas
 
 
 
 
07 - Loc.imóveis e Estacionamento-PJ
 
 
 
 
08 - Taxa de Condomínio
 
 
 
 
09 - Loc.Equip. e Mat. Permanente
 
 
 
 
10 - Conservação, Adaptação de Ben
 
 
 
 
11 - Seguros em Geral
 
 
 
 
12 - Serviços de Asseio e Higiêne
 
 
 
 
13 - Serviço Div.,Imp.e Encadernação
 
 
 
 
14 - Inscrições: Cong. e Conferências
 
 
 
 
15 - Desp. Miúdas de Pronto Pagto
 
 
 
 
16 - Serviços de Mídia
 
 
 
 
17 - Serv.Sel.Treinamento Profissional
 
 
 
 
18 - Serv. Manutenção do Siscont
 
 
 
 
19 - Serv. Manutenção Internet
 
 
 
 
20 - Serviços de Segurança e Limpeza
 
 
 
 
21 - Despesas Bancárias
 
 
 
 
99 - Diversos Serviços e Encargos
 
 
 
 
31.40.00 –OUTRAS DESPESS DE CUSTEIO        
01 - Custeio: Semana Administrador
 
 
 
 
02 - Custeio:realiz.e apoio a eventos        
31.42.00-AUXÍLIOS        
01-Auxílios
 
 
 
 
31.44.00 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS        
31.90.00 – DIVERSAS DESP. DE CUSTEIO        
31.91.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS        
01 - Reclamções Trabalhistas
 
 
 
 
32.00.00-TRANSFERÊNCIAS CORRENTE        
32.11.00 – TRANSF. OPERACIONAIS        
01 - Quota-Parte CFA        
32.80.00 – CONTRIBUIÇÕES        
01 - Contribuições
       
2.90.00 – DIV.TRANSF. CORRENTES        
40.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL        
41.00.00 – INVESTIMENTOS        
41.10.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES        
01 – Const. e Instal. de Imóveis
       
41.20.00 – EQUIP.E MAT.PERMANENTE        
01 – Máquinas Motores e Aparelhos
       
02 - Bibliot. Obj.de Arte e Fitoteca
       
03 - Mobiliário em Gera
 
 
 
 
04 - Utensilios de Copa e Cozinha
 
 
 
 
05 - Brasões,Insig.Flam. e Bandeiras
       
41.30.00 - BENS INTANGÍVEIS        
01 - Aq. Sistema de Informática
 
 
 
 
41.40.00 - BENS AUTOMOTORES        
01 - Aquisição de Veículos
 
 
 
 
42.00.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS        
42.10.00 - AQ. E INVESTIMENTOS        
01 - Aquisição de Imóveis
 
 
 
 
02 - Títulos de Emp. Estatais
 
 
 
 
43.00.00 - TRANSF. DE CAPITAL        
43.11.00 - AUXÍLIOS        
01 - Auxílios
 
 
 
 
99.00.00 - RESERVAS        
99.10.00 - RESERVAS ORÇAMENTÁRIAS        
01 - Reservas Contingências
 
 
 
 
TOTAL GERAL DA DESPESA        
 31 de dezembro de 200_

ANEXO 3

REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO D_
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 200_
BALANÇO FINANCEIRO

R E C E I T A S

T I T U L O S
VALOR
RECEITA ORÇAMENTÁRIA  
RECEITAS CORRENTES  
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES  
RECEITAS PATRIMONIAIS  
RECEITA DE SERVIÇOS  
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES  
OUTRAS RECEITAS CORRENTES  
RECEITAS DE CAPITAL  
OPERAÇÕES DE CRÉDITO  
ALIENAÇÃO DE BENS  
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS  
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL  
OUTRAS RECEITAS CORRENTES  
RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA  
DIVERSOS RESPONSÁVEIS  
DEVEDORES DA ENTIDADE  
ENTIDADES PUBLICAS DEVEDORAS  
EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS  
DESPESAS A REGULARIZAR  
DESPESAS JUDICIAIS  
RESTOS A PAGAR  
SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR  
DEPÓSITOS DE DIVERSAS ORIGENS  
CONSIGNAÇÕES  
CREDORES DA ENTIDADE  
ENTIDADES PUBLICAS CREDORES  
DESPESAS DE PESSOAL A PAGAR  
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS  
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR  
CAIXA  
BANCOS C/ MOVIMENTO  
BANCOS C/ ARRECADAÇÃO  
DISPONIBILIDADE EM TRANSITO  
RESPONSÁVEL POR SUPRIMENTO  
BANCOS C/ VINCULADA  
BANCOS C/ VINCULADA A APLICAÇÕES FINANCEIRAS  
TOTAL GERAL  
   31 de dezembro de 200_

ANEXO 3

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO D_
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 200_
BALANÇO FINANCEIRO

D E S P E S A S

T I T U L O S
VALOR
DESPESA ORÇAMENTÁRIA  
DESPESAS CORRENTES  
DESPESAS DE CUSTEIO  
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES  
DESPESAS DE CAPITAL  
INVESTIMENTOS  
INVERSÕES FINANCEIRAS  
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL  
RESERVAS  
DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS  
DIVERSOS RESPONSÁVEIS  
DEVEDORES DA ENTIDADE  
ENTIDADES PÚBLICAS DEVEDORAS  
EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS  
DESPESAS A REGULARIZAR  
DESPESAS JUDICIAIS  
RESTOS A PAGAR  
SERIVÇO DA DÍVIDA A PAGAR  
DEPÓSITOS DE DIVERSAS ORIGENS  
CONSIGNAÇÕES  
CREDORES DA ENTIDADE  
ENTIDADES PÚBLICAS CREDORAS  
DESPESAS DE PESSOAL A PAGAR  
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS  
SALDO P/EXERCÍCIO SEGUINTE  
CAIXA  
BANCOS C/ MOVIMENTO  
BANCOS C/ ARRECADAÇÃO  
DISPONIBILIDADE EM TRANSITO  
RESPONSÁVEL POR SUPRIMENTO  
BANCOS C/ VINCULADA  
BANCOS C/ VINCULADA A APLICAÇÕES FINANCEIRAS  
TOTAL GERAL  
31 de dezembro de 200_

ANEXO 4

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO D_
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 200_
BALANÇO PATRIMONIAL COMPARADO

A T I V O

T I T U L O S 31.12.__ 31.12.__ DIF.P/MAIS DIF.P/MENOS
ATIVO FINANCEIRO        
DISPONÍVEL        
CAIXA        
BANCOS C/ MOVIMENTO        
BANCOS C/ ARRECADAÇÃO        
DISPONIBILIDADE EM TRANSITO        
RESPONSÁVEL POR SUPRIMENTO        
DISPONÍVEL VINC. C/ BANCÁRIA        
BANCOS C/ VINCULADA        
BANCOS C/ VINC.-APLIC.FINANCEIRAS        
INSCRIÇÃO DA DÍIVIDA ATIVA        
REALIZÁVEL        
DIVERSOS RESPONSÁVEIS        
DEVEDORES DA ENTIDADE        
ENT.PÚBLICAS DEV.-DO EXERCÍCIO        
ENT.PÚB.DEV.-EXERC.ANTERIORES        
EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS        
RESULTADO PENDENTE        
DESPESAS A REGULARIZAR        
DESPESAS JUDICIAIS        
ATIVO PERMANENTE        
BENS PATRIMONIAIS        
BENS MÓVEIS        
BENS IMÓVEIS        
BENS INTANGÍVEIS        
BENS AUTOMOTORES        
CRÉDITOS        
INSCRIÇÃO DA DÍIVIDA ATIVA        
OUTROS CRÉDITOS        
VALORES        
TÍTULOS DE EMP.ESTATAIS        
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA        
ALMOXARIFADOS        
OUTROS VALORES        
SOMA DO ATIVO REAL        
SALDO PATRIMONIAL        
PATRIMÔNIO (Pas. Real Descoberto)        
TOTAL GERAL        
    31 de dezembro de 200_

ANEXO 4

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO D_
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 200_
BALANÇO PATRIMONIAL COMPARADO

P A S S I V O

T I T U L O S 31.12.__ 31.12.__ DIF.P/MAIS DIF.P/MENOS
PASSIVO FINANCEIRO        
DÍVIDA FLUTUANTE        
Restos a Pagar - Processados        
Depósitos de Diversas Origens        
Consignações        
Credores da Entidade        
Entidades Públicas Credoras        
Serviços da Dívida a Pagar        
SOMA        
TOTAL PASSIVO FINANCEIRO        
PASSIVO PERMANENTE        
Dívida Fundada Interna        
TOTAL PASSIVO PERMANENTE        
TOTAL DO PASSIVO REAL        
SALDO PATRIMONIAL        
Ativo Real Líquido        
TOTAL GERAL        
   31 de dezembro de 200_

ANEXO 5
 
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO D_
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 200_
DEMONSTRATIVO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
 
VARIAÇÕES ATIVAS
 
T I T U L O S PARCIAIS SUB-TOTAIS TOTAIS
RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA      
RECEITA ORÇAMENTÁRIA      
RECEITAS CORRENTES      
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES      
RECEITAS PATRIMONIAIS      
RECEITAS DE SERVIÇOS      
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES      
OUTRAS RECEITAS CORRENTES      
MUTAÇÕES PATRIMONIAIS      
Aquisição de Bens Móveis      
Construção ou Aquisição de Bens Imóveis      
Aquisição de Bens Intangíveis-Sistema Informática      
Aquisição de Veículos      
INDENP. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA      
Inscrição da Dívida Ativa      
Inscrição de Outros Créditos      
Incorporação de Bens      
TOTAL DAS VARIAÇÕES ATIVAS      
RESULTADO PATRIMONIAL      
Deficit (se for o caso)      
TOTAL GERAL      
31 de dezembro de 200_

ANEXO 5
 
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO D_
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 200_
DEMONSTRATIVO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
 
VARIAÇÕES PASSIVAS
 
T I T U L O S PARCIAIS SUB-TOTAIS TOTAIS
RESULTANTES EXC. ORÇAMENTÁRIA      
DESPESA ORÇAMENTÁRIA      
DESPESAS CORRENTES      
DESPESAS DE CUSTEIO      
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES      
RESERVAS      
RESERVAS ORÇAMENTÁRIAS      
DESPESAS DE CAPITAL      
INVESTIMENTOS      
INVERSÕES FINANCEIRAS      
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL      
MUTAÇÕES PATRIMONIAIS      
Cobrança da Dívida Ativa      
Alienação de Bens Móveis      
Alienação de Bens Imóveis      
Baixas de Bens Móveis (no exercício)      
Recebimentos de Créditos      
INDEP. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA      
Cancelamento Dívida Ativa      
Encampação Dívidas Passivas      
Restabelec. de Dívidas Passivas      
Diversas - Baixas de Bens      
Baixas do Ativo Realizável      
Superavit (se for o caso)      
TOTAL GERAL      
   31 de dezembro de 200_

ANEXO 6
 
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO D_
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 200_
 
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
DISCRIMINAÇÃO VALOR
BANCO:                                                             C/C Nº  
SALDO DO RAZÃO R$
(+) Depósitos bloqueados R$
   
(-) Cheques em Trânsitos, conf. Discriminamos:  
  R$
  R$
  R$
  R$
  R$
SALDO, CONFORME EXTRATO R$

 

Local e data
Elaborada por:
VISTO POR:

 

TERMO DE CONFERÊNCIA DE CAIXA
VALOR
Os abaixo assinados, designados para examinar
                                    
o saldo de Caixa deste Conselho, declaram, por este
 
Termo de Verificação de Caixa, que o saldo do Caixa
 
deste CRA, em 31 de dezembro de 200_, apresen-
 
DISPONÍVEL
R$
- Em espécie
R$
- Em Cheques Pré-datados
R$
- Em Cheques depositados e devolvidos p/Banco
R$
- Em Cheques não considerados p/ Caixa
R$
TOTAL EXISTENTE EM CAIXA R$
   Local e data.

ANEXO 7

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO D_
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 200_
DEMONSTRATIVO ANÁLITICO DOS BENS PATRIMONIAIS
 
CONTAS 31/12/__ Incorporações Baixas 31/12/__
         
BENS MÓVEIS        
BENS IMÓVEIS        
CRÉDITOS        
AÇÕES        
TOTAL        
         
Local e data        

 

 


ANEXO 8

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO D_ 
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 200_
DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DE RESTOS A PAGAR
DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
 
ITENS NF. Nº DATA NOME DO CREDOR VALOR
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         

 

 


 

 
ANEXO 9
 
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO D_
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 200_
 
D E C L A R A Ç Ã O
 
          De acordo com o Art. 2º,parágrafo 7º, alínea "a" da Lei nº 8.730/93, regulamentado pelo inciso VIII do Art. 24 da Instrução Normativa nº 04, de 24 de dezembro de 1996, da Secretaria Federal de Controle, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 27 de dezembro de 1996, DECLARO, que os Agentes Reponsáveis,os Membros da Diretoria Executiva e do Plenário, bem como o Encarregado do Setor Financeiro, deste Conselho, estão em dia com a exigência de apresentação da DECLARAÇÃO de Rendimentos e de Bens, estando as mesmas arquivadas neste Regional,conforme exigências do Art. 4º da referida lei.
 
Local e data
 
 
Setor de Recursos Humanos

 

 


ANEXO 10

DEMONSTRATIVO DOS REGISTRADOS PF E PJ

 
a) PESSOAS FÍSICAS
 

DADOS   

 TOTAIS

Registros Ativos   
Registros Quites   
Registros Licenciados   
Registros Cancelados   
Registros Transferidos   

 

b) PESSOAS JURÍDICAS

DADOS                      TOTAIS
Registros Ativos  
Registros Quites  
Registros Cancelados  
Registros Transferidos  

ANEXO 11

DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO

DADOS                  TOTAIS
1. Ofícios expedidos pelo Setor de Fiscalização, solicitando
documentos para análise
 
2. Intimações expedidas para Pessoa Jurídica
 
3. Intimações expedidas para Pessoa Física
 
4. Processos de Fiscalização de PJ em andamento, objetivando o
registro de empresas
 
5. Processos de Fiscalização de PJ em andamento, objetivando
coibir o exercício ilegal da Profissão de Administrador pelos seus
funcionários (conivência)
 
6. Processos de Fiscalização de PF (exercício ilegal da Profissão,
em andamento)
 
7. Processos de Fiscalização de PJ julgados pelo Plenário do CRA
 
8. Processos de Fiscalização de PF julgados pelo Plenário do CRA
 
9. Processos de Fiscalização de PJ encaminhados ao CFA em grau
de recurso
 
9. Processos de Fiscalização de PF encaminhados ao CFA em grau
de recurso
 

 

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