2005
17/06/2005
Institui a Medalha Comemorativa dos 40 anos da profissão de Administrador, e dá outras providências
Institui a Medalha Comemorativa dos 40 anos da profissão de Administrador, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
CONSIDERANDO o disposto na alínea “i” do art. 7º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e a alínea “i” do art. 20 do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 3º do Regimento do CFA, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 298, de 8 de dezembro de 2004,
CONSIDERANDO que, no corrente ano, o Sistema CFA/CRAs comemora os 40 anos da profissão de Administrador, e a
DECISÃO do Plenário na 16ª reunião plenária, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Medalha Comemorativa dos 40 anos da profissão de Administrador, conforme modelo constante do Anexo a este.
Art. 2º Serão agraciados com a Medalha referida no art. 1º os Presidentes dos CRAs e os Conselheiros Federais Efetivos em exercício, e, ainda, Personalidades e Administradores, por decisão da Diretoria Executiva do CFA.
Art. 3º A entrega da Medalha aos agraciados será efetuada, preferencialmente, em cerimônia na sede do CFA ou dos CRAs.
Art. 4º A presente Resolução Normativa entra em vigor nesta data.
Adm. Rui Otávio Bernardes de Andrade
Presidente
ANEXO