2006
21/09/2006
31/01/2007
Prorroga o prazo de intervenção no Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre, e dá outras providências
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 332, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
Prorroga o prazo de intervenção no Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005,
CONSIDERANDO a recomendação da Câmara Setorial de Administração e Finanças para que seja prorrogado o prazo de intervenção no CRA/RO/AC, inicialmente estipulado para o período de 26/06 a 23/09/06, e a
DECISÃO ad referendum do Plenário, na 5ª reunião da Diretoria Executiva, realizada nos dias 23 e 24 de agosto de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de janeiro de 2007, o prazo determinado no parágrafo único do art. 1º da Resolução Normativa CFA nº 331, de 22 de junho de 2006, referente à intervenção do CFA no CRA/RO/AC.
Art. 2º A Adm. EVA DA SILVA ALBUQUERQUE permanece investida dos poderes que lhe foram delegados pelo art. 3° e seus §§ 1º e 2° de aludida Resolução Normativa CFA nº 331, de 22/06/06.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Rui Otávio Bernardes de Andrade
Presidente
CRA/RJ Nº 0104720-5