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Resolução Normativa 331

Ano

2006

Data de Criação

22/06/2006

Data de Vigência

Data de Revogação

21/06/2006


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   Resolução Normativa 332 - Revoga - Resolução Normativa 331

Promove intervenção no Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre, e dá outras providências


         

 

Publicada no D.O.U. de 26/06/2006 Seção 1 - página 131

 RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 331, DE 22 DE JUNHO DE 2006

(Alterada pela Resolução Normativa CFA n.º 332, de 21 de setembro de 2006)

 

Promove intervenção no Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 309, de 14 de setembro de 2005,

          CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de preservação do funcionamento das atividades do Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre, dentro dos parâmetros legais e constitucionais atinentes à Administração Pública;

          CONSIDERANDO que os Conselhos Federal e Regionais de Administração constituem em seu conjunto uma Autarquia, a teor do art. 6° da Lei n° 4.769, de 9 de setembro de 1965, cabendo ao Conselho Federal de Administração adotar as providências legais e regimentais para garantir o cumprimento das finalidades da Autarquia, previstas em Lei, entre as quais a fiscalização do exercício profissional;

          CONSIDERANDO a complexidade e a gravidade dos problemas administrativos e financeiros do CRA/RO/AC, apontados no Relatório de Auditoria Especial Circunstanciada, realizada no período de 16 a 20 de janeiro de 2006, por Auditor Independente contratado pelo Conselho Federal de Administração face a denúncias apresentadas perante o Plenário do CFA;

         CONSIDERANDO o dever e a necessidade de apuração pelo Conselho Federal de Administração das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria referido, na condição de órgão maior do Sistema CFA/CRAs e responsável pelo julgamento e controle das contas da Autarquia, integrada pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Administração, na forma do disposto no art. 7° da Lei n° 4769, de 9 de setembro de 1965 e art. 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto Federal n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967;

          CONSIDERANDO a necessidade de preservação de todo o acervo documental referente à gestão contábil e administrativa do CRA/RO/AC, por ocasião da implementação das medidas administrativas e judiciais de apuração e responsabilização dos atos e fatos detectados pela Auditoria mencionada;

          CONSIDERANDO a situação em que se encontra o CRA/RO/AC com grave comprometimento dos serviços, da eficiência e da segurança da fiscalização da profissão de Administrador naquele Estado da Federação, fatos que trazem insegurança jurídica a todos os administrados do CRA/RO/AC; e a  

          DECISÃO do Plenário na 6ª reunião, realizada no dia 21 de junho de 2006;

          RESOLVE:

          Art. 1º Promover intervenção no Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre, a partir de 26 do corrente mês.

          Parágrafo único. O período da intervenção será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, devendo ser apuradas e sanadas as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria Independente, realizada no período de 16 a 20 de janeiro de 2006.  (Prazo prorrogado até 31 de janeiro de 2007, de acordo com o art. 1º da R.N. CFA nº 332, de 21 de setembro de 2006.) 

          Art. 2° A intervenção visa restabelecer a normalidade da situação econômicofinanceira e administrativa do Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre, a fim de manter a continuidade dos serviços, a eficiência e a segurança da fiscalização da profissão de Administrador naquele Estado da Federação, além de apurar e sanar todas as irregularidades apontadas, inclusive com a responsabilização de quem lhes deu causa.

          Art. 3° Designar e dar posse à Administradora EVA DA SILVA ALBUQUERQUE, registro profissional CRA/RO/AC Nº 057/RD, CPF 315.561.162- 68 e Identidade Civil n° 8056 SSP/RO, como INTERVENTORA.

          § 1° A Administradora EVA DA SILVA ALBUQUERQUE, na função de INTERVENTORA, encontra-se investida dos poderes de representação do CRA/RO/AC perante entidades privadas e órgãos públicos dos Poderes da União, nos níveis federal, estadual e municipal, inclusive junto às instituições financeiras, podendo adotar todos os procedimentos de gestão administrativa e financeira, assinar cheques, orçamentos, balancetes e prestações de contas, bem como autorizar as despesas constantes do orçamento.

          § 2° Pelo período em que durar a intervenção de que trata a presente Resolução Normativa, fica afastada e tem suas competências regimentais suspensas toda a Diretoria Executiva do CRA/RO/AC, nela compreendida a Presidência, a Vice-Presidência, a Diretoria Administrativa e Financeira, a Diretoria de Fiscalização e Registro, a Diretoria de Desenvolvimento Profissional e Institucional e o Tesoureiro em exercício, cujas competências previstas no Regimento do CRA/RO/AC serão assumidas integralmente pela Interventora.

          § 3° A Interventora deverá apresentar, quinzenalmente, ao Diretor Administrativo e Financeiro do Conselho Federal de Administração, relatório de todas as suas atividades junto ao CRA/RO/AC.

          Art. 4º Ficam garantidas as atividades e competências do Plenário do Conselho Regional de Administração de Rondônia e Acre que, pelo período em que durar a intervenção de que trata a presente Resolução Normativa, será presidido pela Interventora.

          Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data.

Adm. Rui Otávio Bernardes de Andrade

 

Presidente

 

CRA/RJ Nº 0104720

 

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