2012
24/04/2012
09/08/2024
Aprova o Guia de Orientação Profissional do Tecnólogo em determinada área da Administração e o Formulário de Autorização de Responsabilidade Técnica Específica (ARTE)
Revogada pela Resolução Normativa n.º 652, 09/08/2024.
Publicado no D.O.U nº 082, de 27/04/2012 Seção 1 pág. 244
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 422, de 24 de abril de 2012
Aprova o Guia de Orientação Profissional do Tecnólogo em determinada área da Administração e o Formulário de Autorização de Responsabilidade Técnica Específica (ARTE).
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 392, de 3 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa CFA nº 374, de 12 de novembro de 2009, que aprovou o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em curso superior de Tecnologia em determinada área da Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação; e a DECISÃO do Plenário em sua 2ª reunião plenária, realizada em 9 de fevereiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Guia de Orientação Profissional do Tecnólogo em determinada área da Administração e o Formulário de Autorização de Responsabilidade Técnica Específica (ARTE).
Art. 2º Os casos omissos serão decididos pelo Plenário do CFA, assessorado pelas Câmaras de Fiscalização e Registro e de Formação Profissional.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
CRA-MS nº 013
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