Gerenciador de Documentos


Resolução Normativa 431

Ano

2013

Data de Criação

07/02/2013

Data de Vigência

Data de Revogação

09/06/2016


Documentos Relacionados
   Resolução Normativa 481 - Revoga - Resolução Normativa 431

Altera a Resolução Normativa CFA nº 360, de 14 de novembro de 2008, que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas e remissão de débitos, e dá outras providências


    Revogada pela Resolução Normativa 481,  09/06/2016

 

   

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 431, de 7 de fevereiro de 2013. 

Altera a ResoluçãoNormativa CFA nº 360, de 14 de novembro de 2008, que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas e remissão de débitos, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 392, de 3 de dezembro de 2010; e a

          CONSIDERANDO a decisão do Plenário na sua 8ª reunião, realizada no dia 27 de abril de 2012,

          RESOLVE:

          Art. 1º O caput do Art. 3º da Resolução Normativa CFA nº 360, de 14 de novembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica isento do pagamento da anuidade devida ao CRA, ao qual esteja vinculado, o profissional que atenda o seguinte requisito:

Homem: ter idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs;

Mulher: ter idade igual ou superior a 60 anos e 30 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs.”

          Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Adm. Sebastião Luiz de Mello

  Presidente

    CRA-MS nº 0013

Download do Arquivo PDF


CFA - Conselho Federal de Administração
SAUS Quadra 1 Bloco "L" CEP:70070-932 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3218-1800 / (61) 3218-1842
8h30-12h/13h30-18h Seg-Sexta