2013
13/03/2013
06/01/2014
Altera a “Resolução Normativa CFA nº 430, de 18/12/2012, que “Dispõe sobre o pagamento de Diárias Nacionais e Internacionais, de Adicional de Deslocamento, de Indenização de Deslocamento e Alimentação, de Reembolso de Quilometragem e de Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva (Jeton), para o atendimento de despesas de Conselheiros, de Empregados e de Colaboradores do Sistema CFA/CRAs, e dá outras providências”.
Revogada pela Resolução Normativa n. 439, de 06/01/2014.
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 434, de 13 DE MARÇO DE 2013
Altera a “Resolução Normativa CFA nº 430, de 18/12/2012, que “Dispõe sobre o pagamento de Diárias Nacionais e Internacionais, de Adicional de Deslocamento, de Indenização de Deslocamento e Alimentação, de Reembolso de Quilometragem e de Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva (Jeton), para o atendimento de despesas de Conselheiros, de Empregados e de Colaboradores do Sistema CFA/CRAs, e dá outras providências”.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967 e pelo Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 08 de março de 2013,
DECISÃO do Plenário em sua 6ª reunião, realizada em 08 de março de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 11 da RN CFA nº 430, de 18 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
..........................
§ 2º Quando o deslocamento se der dentro dos limites da jurisdição do CRA, os valores da Diária e do Adicional de Deslocamento limitar-se-ão em até 70 % (setenta por cento) dos valores previstos no Anexo I desta Resolução Normativa.
..........................
Art. 2º O valor do Auxílio de Deslocamento constante no anexo 1 desta RN passará a ser de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Art. 3º A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO LUIZ DE MELLO
ANEXO I
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