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Resolução Normativa 434

Ano

2013

Data de Criação

13/03/2013

Data de Vigência

Data de Revogação

06/01/2014


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   Resolução Normativa 439 - Revoga - Resolução Normativa 434

Altera a “Resolução Normativa CFA nº 430, de 18/12/2012, que “Dispõe sobre o pagamento de Diárias Nacionais e Internacionais, de Adicional de Deslocamento, de Indenização de Deslocamento e Alimentação, de Reembolso de Quilometragem e de Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva (Jeton), para o atendimento de despesas de Conselheiros, de Empregados e de Colaboradores do Sistema CFA/CRAs, e dá outras providências”.


Revogada pela Resolução Normativa n. 439, de 06/01/2014.     

 

   RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 434, de 13 DE MARÇO DE 2013

Altera a “Resolução Normativa CFA nº 430, de 18/12/2012, que “Dispõe sobre o pagamento de Diárias Nacionais e Internacionais, de Adicional de Deslocamento, de Indenização de Deslocamento e Alimentação, de Reembolso de Quilometragem e de Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva (Jeton), para o atendimento de despesas de Conselheiros, de Empregados e de Colaboradores do Sistema CFA/CRAs, e dá outras providências”. 

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967 e pelo Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 08 de março de 2013,

          DECISÃO do Plenário em sua 6ª reunião, realizada em 08 de março de 2013,

          RESOLVE:

          Art. 1º Alterar o art. 11 da RN CFA nº 430, de 18 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:

          ..........................

          § 2º Quando o deslocamento se der dentro dos limites da jurisdição do CRA, os valores da Diária e do Adicional de Deslocamento limitar-se-ão em até 70 % (setenta por cento) dos valores previstos no Anexo I desta Resolução Normativa.

          ..........................

          Art. 2º O valor do Auxílio de Deslocamento constante no anexo 1 desta RN passará a ser de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

          Art. 3º A presente Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SEBASTIÃO LUIZ DE MELLO 

 


 

ANEXO I

Nível
Diária (R$)
½ Diária (R$)
Conselheiros
614,00
307,00
Empregados de Nível Superior e Colaboradores
Assemelhados
510,00
255,00
Empregados de Níveis Médio e Básico e Colaboradores
Assemelhados
425,00
212,50
Díária e Adicional de Deslocamento para deslocamento
na jurisdição do CRA
 
Até 70% (setenta por cento) em relação aos 
valores  fixados nesta Tabela
Adicional de Deslocamento
 
R$ 400,00
Indenização de Deslocamento e Alimentação para
Conselheiro Federal residente no Município que sediar as
reuniões plenárias do CFA
 
R$ 367,00
Jeton
 
Presidente
Conselheiro
R$ 181,00
R$ 141,00

 

 

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