2014
29/01/2014
19/09/2016
Institui o Programa de Certificação Profissional do Sistema CFA/CRAs e dá outras providências
Revogada pela Resolução Normativa 485, 19/09/2016
Publicado no D.O.U. nº 24 de 4/02/2014, Seção 1 pag. 56
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 440, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
Institui o Programa de Certificação Profissional do Sistema CFA/CRAs e dá outras providências
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA Nº 432, de 8 de março de 2013, alterado pela Resolução Normativa CFA nº 437, de 19 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO a competência do CFA em promover estudos, pesquisas, campanhas de valorização profissional, publicações e medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural do Administrador, conforme estabelecido no inciso VIII, do art. 3º, do referido Regimento do CFA;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer aos Administradores e Tecnólogos registrados nos CRAs a opção de reconhecimento de sua capacitação como diferencial para suas carreiras pessoais, ao mesmo tempo que instrumentaliza as Organizações empregadores para a qualificação de seus profissionais, valoriza a carreira profissional e estimula a Academia a melhor cumprir o seu papel na formação dos estudantes de Administração, seja nas fases de graduação ou pós-graduação;
CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Executiva do CFA, em sua 8ª reunião realizada em 17/08/2011 para iniciar estudos para a verificação da possibilidade de instituir uma certificação técnica voluntária para Administradores e Tecnólogos registrados nos CRAs;
CONSIDERANDO a recomendação da 3ª Assembleia de Presidentes do Sistema CFA/CRAs, realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a decisão favorável da Diretoria Executiva do CFA em sua 1ª reunião, realizada no dia 31 de janeiro de 2013 pela realização de convênio entre o Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP) e o Instituto de Certificação de Seguridade Social (ICSS) visando desenvolver o projeto de implantação do Programa de Certificação Profissional do Sistema CFA/CRAs;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sua 12ª reunião, realizada em 12 de agosto de 2012, que constituiu a Comissão Mista Especial para implantação do Projeto de Certificação Profissional do Sistema CFA/CRAs e a;
DECISÃO do Plenário do CFA em sua 21ª reunião, realizada em 19 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO SISTEMA CFA/CRAs.
Art. 2º A Certificação Profissional em Administração do Sistema CFA/CRAs é um programa de distinção, de caráter não obrigatório, voltado ao profissional que deseja se destacar no mercado diante da comprovação de suas competências para o exercício da profissão.
Art 3º A adesão é voluntária e exclusiva para Administradores e Tecnólogos registrados nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs).
Art. 4º A Certificação Profissional será oferecida por campos de atuação profissional do Administrador e do Tecnólogo, nas seguintes áreas da Administração:
a) Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos;
b) Organização e Métodos/Análise de Sistemas;
c) Orçamento;
d) Administração de Material/Logística;
e) Administração Financeira;
f) Administração Mercadológica/Marketing;
g) Administração de Produção;
h) Relações Industriais/Benefícios/Segurança do Trabalho;
i) Desdobramentos ou Conexos conforme Lei nº 4.769/1965.
Art. 5º O Programa de Certificação Profissional do Sistema CFA/CRAS será oferecido em duas modalidades de avaliação: por experiência e por prova, cujos critérios e aspectos processuais serão definidos por meio de Regulamento e de Edital próprios para cada área da Administração.
Art. 6º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO LUIZ DE MELLO
Presidente
CRA-MS Nº 0013