2026
09/01/2026
31/12/2026
COMISSÃO PERMANENTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO – CPPRODER – 2026
Portaria CFA nº 10, de 09 de janeiro de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso V, 11, inciso III, 12, § 1º,2º, 3º e 4º, 13, parágrafo único, 18, § 3º, 20, inciso VII do supracitado Regimento do CFA,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45, inciso I, 46, incisos I, II, III e § 1º, 2º e 3º, 47, 48, 50 e 51 do Regulamento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 681, de 27 de dezembro de 2025 ,
RESOLVE,
Art. 1º Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO – CPPRODER – 2026,
Art. 2º Designar, para integrá-la:
os Conselheiros Federais:
CRA-MG Adm. Gilmar Camargo de Almeida - Coordenador
CRA-ES- Adm. Manoel Carlos Rocha Lima - Vice-Coordenador
CRA-DF - Adm. Domingos Sávio Spezia
os Presidentes dos CRAs:
CRA-AM - Adm. José Carlos de Sá Colares
CRA-AC - Admª. Angela Maria Bessa Fleming
Art. 3º A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, da Adm. ANA MARIA DE ARAÚJO FERREIRA, Assessora da Presidência do CFA.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria CFA Nº 006, de 9 de janeiro de 2025.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE Nº 08277