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Portaria 41

Ano

2025

Data de Criação

24/02/2025

Data de Vigência

31/12/2025

Data de Revogação


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Comissão de julgamento do Prêmio CFA Guerreiro Ramos


Portaria CFA nº 41, de 24 de fevereiro de 2025 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a Resolução Normativa CFA nº 606 de 06 de outubro de 2021,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão de julgamento do Prêmio CFA Guerreiro Ramos, nos termos do Edital Prêmio CFA Guerreiro Ramos nº 2/2024/CFA de 14 de novembro de 2024, aprovado pela Resolução Normativa nº 606 de 06 de outubro de 2021.

Art. 2º. Designar, para integrar o Comitê de que trata o art. 1º da presente Portaria, os senhores:

  • Conselheiros Federais

Adm. Gilmar Camargo de Almeida, Vice- Presidente do CFA

Adm. Emerson Clayton Arantes , Diretor da Câmara de Gestão Pública

Adm. Francisco Carlos Santos de Jesus, Vice-Diretor da Câmara de Gestão Pública

Adm. Clenis Siqueira de Souza de Lima, Membro da Câmara de Gestão Pública

 

  • Convidado

Adm. Domingos Sávio Spezia 

 

Art. 3º. A supramencionada Comissão contará com a colaboração, no que couber,  do Tecnol. Marcelo Gomes da Silva,  empregado do Quadro de Pessoal do CFA;

Art. 4º.  Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º.  A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Adm. Leonardo Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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