2025
24/02/2025
31/12/2025
Comissão de julgamento do Prêmio CFA Guerreiro Ramos
Portaria CFA nº 41, de 24 de fevereiro de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CFA nº 606 de 06 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão de julgamento do Prêmio CFA Guerreiro Ramos, nos termos do Edital Prêmio CFA Guerreiro Ramos nº 2/2024/CFA de 14 de novembro de 2024, aprovado pela Resolução Normativa nº 606 de 06 de outubro de 2021.
Art. 2º. Designar, para integrar o Comitê de que trata o art. 1º da presente Portaria, os senhores:
Adm. Gilmar Camargo de Almeida, Vice- Presidente do CFA
Adm. Emerson Clayton Arantes , Diretor da Câmara de Gestão Pública
Adm. Francisco Carlos Santos de Jesus, Vice-Diretor da Câmara de Gestão Pública
Adm. Clenis Siqueira de Souza de Lima, Membro da Câmara de Gestão Pública
Adm. Domingos Sávio Spezia
Art. 3º. A supramencionada Comissão contará com a colaboração, no que couber, do Tecnol. Marcelo Gomes da Silva, empregado do Quadro de Pessoal do CFA;
Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277