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Portaria 41

Ano

2025

Data de Criação

24/02/2025

Data de Vigência

31/12/2025

Data de Revogação


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Comissão de julgamento do Prêmio CFA Guerreiro Ramos


Portaria CFA nº 41, de 24 de fevereiro de 2025 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO Resolução Normativa CFA nº 606 de 06 de outubro de 2021,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão de julgamento do Prêmio CFA Guerreiro Ramos, nos termos do Edital Prêmio CFA Guerreiro Ramos nº 2/2024/CFA de 14 de novembro de 2024, aprovado pela Resolução Normativa nº 606 de 06 de outubro de 2021.

Art. 2º. Designar, para integrar o Comitê de que trata o art. 1º da presente Portaria, os senhores:

  • Conselheiros Federais

Adm. Gilmar Camargo de Almeida, Vice- Presidente do CFA

Adm. Emerson Clayton Arantes , Diretor da Câmara de Gestão Pública

Adm. Francisco Carlos Santos de Jesus, Vice-Diretor da Câmara de Gestão Pública

Adm. Clenis Siqueira de Souza de Lima, Membro da Câmara de Gestão Pública

 

  • Convidado

Adm. Domingos Sávio Spezia 

 

Art. 3º. A supramencionada Comissão contará com a colaboração, no que couber,  do Tecnol. Marcelo Gomes da Silva,  empregado do Quadro de Pessoal do CFA;

Art. 4º.  Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º.  A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Adm. Leonardo Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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