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Portaria 4

Ano

2023

Data de Criação

12/01/2023

Data de Vigência

Data de Revogação

29/08/2023


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   Portaria 118 - Revoga - Portaria 4

COMISSÃO PERMANENTE ELEITORAL – CPE.


PORTARIA CFA Nº 4, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa 584, de 25 de agosto de 2020, 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso VII, Capítulo IV, Seção IV, artigo 9, inciso III, § 1º e 2º,  11, § 1º e 2º e artigo 40, inciso IV, do supracitado Regimento do CFA,

DECISÃO  do Plenário na 1ª reunião, hoje realizada,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a COMISSÃO PERMANENTE ELEITORAL – CPE.

Art. 2º Integrarão a Comissão Permanente Eleitoral - CPE, os seguintes Conselheiros Federais Efetivos:

         CRA-PA -  Adm. Mauro dos Santos Leonidas        -   Coordenador

        CRA-MT    Adm.  Norma Sueli Costa de Andrade  -  Vice-Coordenadora

        CRA-PR     Adm.  Gelson Luiz Uecker                       -  Membro

Art. 3º A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Juliana dos Reis Cardoso, Coordenadora de Estudos e Projetos Estratégicos, do Assistente Administrativo, Ediberto Correia de Oliveira, do Analista de Bancos de Dados, Marcos Antonio Susin e da Adv. Rosilane Silva Resende, do Quando de Pessoal do CFA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data e revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias CFA nº  21 de  24 de março de 2022.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE Nº 08277


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