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Portaria 118

Ano

2023

Data de Criação

29/08/2023

Data de Vigência

Data de Revogação


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Comissão Permanente Eleitoral - CPE


 

PORTARIA CFA Nº 118, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, inciso VII, Capítulo IV, Seção IV, artigo 9º, inciso II,  10, 11 e artigo 48, inciso IV, do supracitado Regimento do CFA,

DECISÃO  do Plenário na 1ª reunião, hoje realizada,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a COMISSÃO PERMANENTE ELEITORAL – CPE.

Art. 2º Integrarão a Comissão Permanente Eleitoral - CPE, os seguintes Conselheiros Federais Efetivos:

         CRA-PA -  Adm. Mauro dos Santos Leonidas        -   Coordenador

        CRA-MT    Adm.  Norma Sueli Costa de Andrade  -  Vice-Coordenadora

        CRA-PR     Adm.  Gelson Luiz Uecker                       -  Membro

Art. 3º A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Juliana dos Reis Cardoso, Coordenadora de Estudos e Projetos Estratégicos, do Assistente Administrativo, Marcos Antonio Susin e da Adv. Rosilane Silva Resende, do Quadro de Pessoal do CFA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data e revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria CFA nº  4, de  12 de janeiro de 2023.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE Nº 08277


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