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Resolução Normativa 31

Ano

1981

Data de Criação

06/08/1981

Data de Vigência

31/12/1981

Data de Revogação


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          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 25 da Resolução Normativa CFTA nº 13, de 23 de março de 1981,

          e tendo em vista a decisão do Plenário na 497ª reunião realizada em 06 de agosto de 1971,

          RESOLVE:

          Art. 1º. A Assembléia de Eleições dos membros do Conselho Federal de Técnicos de Administração, a ser realizada no dia 30 de setembro de 1981, em Brasília/DF, destina-se, além da renovação de seu terço, ao preenchimento de vagas necessárias à recomposição do Conselho Federal.

          Art. 2º As vagas para renovação do terço do CFTA são 6 (seis), sendo 3 (três) de membros titulares e 3 (três) de membros suplentes, todas com mandato de 3 (três) anos.

          Art. 3º As vagas especiais para recomposição do Conselho Federal são 2 (duas), sendo 1 (uma) de titular, com mandato de 2 (dois) anos, e a outra também de titular, com mandato de 1 (um) ano.

          Art. 4º Os mandatos dos Conselheiros Guilherme Quintanilha de Almeida, Aldo da Costa e Silva, Arlindo Braga Senna, titulares, e Eugenio Minuci, suplente, terminarão no dia da posse dos novos eleitos.

          Parágrafo único. Os Conselheiros suplentes, que foram convocados em substituição a membros efetivos que renunciaram, retornarão, naquela ocasião, à suplência, a fim de complementarem os seus mandatos.

          Art. 5º Esta Resolução Especial entra em vigor nesta data e vige especialmente para as eleições a serem realizadas neste ano de 1981.

 

GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

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