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Resolução Normativa 88

Ano

1989

Data de Criação

30/04/1989

Data de Vigência

Data de Revogação


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Altera o Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 82, de 25 de novembro de 1988.


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e tendo em vista a decisão do Plenário na 30ª reunião, realizada nesta data,

          RESOLVE:

          Art. 1º Alterar os Artigos 6º, alínea 3., 40 e 47 do Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 82, de 25 de novembro de 1988, e alterado pela Resolução Normativa CFA nº 84, de 24 de fevereiro de 1989, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 6º........................................................................................................................................................................................................................................................ ....................................................................................................................................................................................................................................................................

3. ÓRGÃOS EXECUTIVOS

3.1. Presidência

3.2. Vice-Presidência

3.3. Diretoria Administrativa 3

.4. Vice-Diretoria Administrativa

3.5. Diretoria Financeira

3.6. Vice-Diretoria Financeira

3.7. Diretoria Executiva

Art. 40......................................................................................................................... ................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................................................................

d – secretaria as reuniões, elaborar e proceder à leitura das atas;

e – auxiliar a Presidência nas demais atribuições.

Art. 47......................................................................................................................... ........................................................................................................................................

a – elaborar as Resoluções, Portarias, Ordens de Serviço e demais expedientes resultantes de decisões do Plenário;

b – expedir e promover a publicações de Resoluções e outros expedientes de deliberação do Plenário, quando necessária;

c – expedir comunicações aos Conselheiros, convocando-os para as reuniões;

d – reunir os elementos de informações para os trabalhos do Plenário”.

Art. 2º A presente Resolução terá vigência a partir de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

 

MARCO ANTONIO DE BRITO CARVALHO

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