Gerenciador de Documentos


Resolução Normativa 84

Ano

1989

Data de Criação

24/02/1989

Data de Vigência

Data de Revogação


Documentos Relacionados
Nenhum documento relacionado

Altera o Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 82, de 25 de novembro de 1988


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e tendo em vista a decisão do Plenário na 14ª reunião, realizada nesta data,

          RESOLVE:

          Art. 1º Alterar os Artigos 35, alínea “g”, e 41, alínea “f”, do Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 82, de 25 de novembro de 1988, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 35........................................................................................................................ .................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................................................................

g – assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, cheques, orçamentos, balancetes, balanços e prestações de contas, bem como aprovar relatórios e autorizar as despesas constantes do orçamento;

............................................................................................................................................................................................................................................................................

Art. 41......................................................................................................................... ........................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................................................................................

f – assinar, juntamente com o Presidente, cheques, orçamentos, balancetes, balanços e prestações de contas; .................................................................................................................................... .......................................................................................................................................

Art. 2º A presente Resolução terá vigência a partir de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

 

MARCO ANTONIO DE BRITO CARVALHO

Download do Arquivo PDF


CFA - Conselho Federal de Administração
SAUS Quadra 1 Bloco "L" CEP:70070-932 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3218-1800 / (61) 3218-1842
8h30-12h/13h30-18h Seg-Sexta