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Resolução Normativa 95

Ano

1989

Data de Criação

16/12/1989

Data de Vigência

Data de Revogação


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Acrescenta dispositivo à Resolução Normativa CFA nº 92, de 26 de novembro de 1989, que “Fixa o percentual da anuidade devida por pessoas físicas aos Conselhos Regionais de Administração a partir de 01/01/90, e dá outras providências.


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e pelo Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, conforme decisão do Plenário na 88ª reunião, efetuada nesta data,

          RESOLVE:

          Art. 1º É acrescentado, na Resolução Normativa CFA nº 92, de 26 de novembro de 1989, o Art. 3º, com o seguinte texto:

          “Art. 3º No exercício de 1990, para os CRAs recentemente instalados, fica autorizada a cobrança das anuidades com base nos seguintes percentuais:

19ª .............................................................................................................1,50 MVR

20ª..............................................................................................................1,50 MVR”

         Art. 2º Os Arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º são renumerados, respectivamente, para 4º, 5º, 6º, 7º e 8º.

         Art. 3º Revogam-se, a partir de 1º de janeiro de 1990, quando esta Resolução Normativa entrará em vigor, todas as disposições em contrário.

 

MARCO ANTONIO DE BRITO CARVALHO

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