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Resolução Normativa 101

Ano

1990

Data de Criação

11/05/1990

Data de Vigência

Data de Revogação

28/11/1992


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   Resolução Normativa 133 - Revoga - Resolução Normativa 101

Recomenda a adoção do piso salarial do Administrador


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1.965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e tendo em vista a decisão do Plenário na 13ª reunião, realizada nesta data,

          Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/88, em especial o inciso V do Art. 7º,

          Considerando o Código de Ética Profissional dos Administradores que, em seu Capítulo IV, Arts. 5º e 6º, prevê a fixação de tabelas de honorários mínimos desejáveis de remuneração,

          RESOLVE:

          Art. 1º Recomendar a adoção do Piso Salarial do Administrador que, no mês de maio de 1990, será de Cz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensais para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

          § 1º Será considerada a proporcionalidade do Piso Salarial do Administrador em relação à carga horária mensal.

          § 2º O valor do Piso Salarial do Administrador será corrigido automaticamente pelo IPC do mês anterior e pela política salarial que o Governo vier a estabelecer para essa faixa.

          Art. 2º Fica preservada a participação dos Sindicatos de Administradores nas negociações coletivas de trabalho, respeitado o princípio da irredutibilidade de salários assegurada aos profissionais nas convenções ou acordos coletivos de trabalho.

          Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

DUARAN LEÃO DUARTE 

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