1992
28/11/1992
Revoga a Resolução Normativa CFA 101, de 11 de maio de 1990, que “Recomenda a adoção do piso salarial do Administrador”.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1.965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e tendo em vista a decisão do Plenário do CFA em sua 81ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução Normativa CFA 101, de 11 de maio de 1990, que “recomenda a adoção do piso salarial do Administrador”.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data.
GILMAR CAMARGO DE ALMEIDA