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Resolução Normativa 143

Ano

1993

Data de Criação

18/08/1993

Data de Vigência

Data de Revogação

17/12/2008


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   Resolução Normativa 362 - Revoga - Resolução Normativa 143

Institui o modelo de Alvará de Habilitação de Pessoas Jurídicas registradas nos CRAs.


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769/65, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967,

          CONSIDERANDO a proposição dos Presidentes dos CRAs de padronização do modelo de Alvará, e tendo em vista a decisão do Plenário na 57ª reunião, realizada nesta data,

          RESOLVE:

          Art. 1° Instituir o modelo de Alvará de Habilitação a ser expedido pelos Conselhos Regionais de Administração às Pessoas Jurídicas registradas, com as seguintes características: impressão pelo sistema "offset" em papel "offset" 120 gr/m2, formato 210x297 mm, a 1/0 cor, com as Armas da República e retícula do emblema da profissão do Administrador na cor azul real, conforme modelo anexo.  (Alterada a redação, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução Normativa CFA n° 162, de 25/11/94.)

          Art. 2° O Alvará de Habilitação de Pessoas Jurídicas terá validade dentro do exercício, vencendo em 31 de dezembro de cada ano.  (Alterada a redação, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução Normativa CFA n° 162, de 25/11/94.) 

          Art. 3° Os Conselhos Regionais de Administração poderão utilizar os modelos de Alvará em estoque, até que este se esgote.

          Art. 4° Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data.

 

GILMAR CAMARGO DE ALMEIDA

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