2003
03/04/2003
11/08/2003
Dispõe sobre a inscrição, em CRA, de Acadêmico matriculado em curso de graduação em Administração
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967;
CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismos que visem identificar e aproximar os estudantes de graduação em Administração ao Sistema CFA/CRAs; e a
DECISÃO do Plenário do CFA na 3ª reunião, realizada no dia 07 de março de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º A critério de cada Conselho Regional de Administração, poderá ser instituída a inscrição facultativa de Acadêmicos matriculados em cursos de graduação em Administração, devidamente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Art. 2º A inscrição de que trata a presente Resolução Normativa, deverá ser requerida ao Presidente do CRA localizado na mesma jurisdição da Instituição de Ensino Superior em que o estudante estiver matriculado.
Art. 3º Ao Acadêmico interessado em obter a inscrição será expedida credencial conforme modelo anexo que terá validade até a conclusão do curso.
Art. 4º Para a concessão da credencial de Acadêmico, os CRAs cobrarão o valor correspondente a taxa de expedição de carteira.
Parágrafo único Do Acadêmico não será cobrado qualquer valor a título de anuidade.
Art. 5º Os CRAs poderão firmar convênios com Entidades Estudantis para a concessão da inscrição a que se refere esta Resolução Normativa.
Art. 6º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE
Anexo à Resolução Normativa CFA nº 275, de 03/04/2003
modelo de Credencial de Acadêmico