2003
11/08/2003
Revoga a Resolução Normativa CFA nº 275, de 3 de abril de 2003, que “Dispõe sobre a inscrição, em CRA, de Acadêmico matriculado em curso de graduação em Administração”
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
CONSIDERANDO a recomendação da 2ª ASSEMBLÉIA DE PRESIDENTES DO SISTEMA CFA/CRAs, realizada no dia 7 de agosto de 2003 em Poconé/MT, e a
DECISÃO do Plenário na 15ª reunião, realizada na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução Normativa CFA nº 275, de 3 de abril de 2003, que “Dispõe sobre a inscrição, em CRA, de Acadêmico matriculado em curso de graduação em Administração.”
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE