2005
15/12/2005
21/06/2006
Suprime o Inciso XVII do art. 45 do Regimento do CRA/RO/AC
Revogadapela Resolução Normativa 329, de 21/06/2006
Publicada no D.O.U. de 21/12/2005 Seção 1 - página 110
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 320, DE 15 DE DEZEMBRO 2005
(Revogada pela Resolução Normativa CFA nº 329, de 21 de junho de 2006)
Suprime o Inciso XVII do art. 45 do Regimento do CRA/RO/AC
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa nº 309, de 14 de setembro de 2005,
CONSIDERANDO o disposto na alínea “a” do art. 7º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e alínea “e” do art. 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 16 do Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa nº 309, de 14 de setembro de 2005,
CONSIDERANDO o parecer da Comissão Permanente de Regimentos do Sistema CFA/CRAs, e a
DECISÃO do Plenário na 29ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Suprimir o inciso XVII do art. 45 do Regimento do Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 248, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 2º A presente Resolução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Adm. Rui Otávio Bernardes de Andrade
Presidente
CRA/RJ Nº 0104720-5