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Resolução Normativa 441

Ano

2014

Data de Criação

14/02/2014

Data de Vigência

Data de Revogação


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Publicado no D.O.U. nº 35 de 19/02/2014, Seção 1 pag. 103

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 441, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n° 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 432, de 8 de março de 2013 ,alterado pela Resolução Normativa CFA n° 437, de 19 de dezembro de 2013,

          CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, incisos I e III, 17, inciso II, e 42, incisos IV e XV, do supracitado Regimento do CFA,

          CONSIDERANDO que em 2015 completa-se o cinquentenário da edição da Lei n°4.769, de 9 de setembro de 1965, que “Dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador” e dá outras providências”,

          CONSIDERANDO a proposição da Comissão Especial do Jubileu de Ouro da profissão de Administrador, e a

          DECISÃO do Plenário na 1ª reunião, realizada em 13 de fevereiro de 2014,

          Art. 1º Consagrar o ano de 2015 como o ANO DO ADMINISTRADOR NO BRASIL.

          Art. 2°. O Conselho Federal de Administração – CFA e os Conselhos Regionais de Administração – CRAs deverão adotar providências para a divulgação do disposto no artigo anterior, veiculando com ênfase o fato em todos os seus meios de comunicação.

          Art. 3º. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Adm. Sebastião Luiz de Mello

Presidente do CFA

CRA-MS Nº 0013

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