2014
23/09/2014
Aprova o MANUAL DE PERÍCIA DO ADMINISTRADOR
Publicado no D.O.U. nº 187 de 23/09/2014, Seção 1 pag. 81
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 452, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
Aprova o MANUAL DE PERÍCIA DO ADMINISTRADOR
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 08/03/2013, alterado pela Resolução Normativa CFA nº 437, de 19/12/2013,
CONSIDERANDO que ao CFA compete orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, bem como, dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais de Administração, conforme previsão do art. 7º, alíneas “b” e “d” da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965; e a
Decisão do Plenário na 23ª reunião realizada em 19 de setembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o MANUAL DE PERÍCIA DO ADMINISTRADOR.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Adm. Sebastião Luiz de Mello
Presidente
CRA-MS nº 013
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