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Resolução Normativa 461

Ano

2015

Data de Criação

10/04/2015

Data de Vigência

Data de Revogação

12/04/2019


Documentos Relacionados
   Resolução Normativa 564 - Revoga - Resolução Normativa 461

Aprova o Regulamento de Eventos apoiados pelo Conselho Federal de Administração, e dá outras providências


Revogada pela Resolução Normativa 564, de 12/04/2019.         

 

Publicado no D.O.U. nº 74 de 20/04/2015, Seção 1 pag. 148

Retificada pelo D.OU nº 83 de 05/05/2015, Seção 1 pag. 92

Publicada DOU nº 236, 11/12/2017, Seção 1 pág. 147

Retificada pelo D.O.U. nº 238, 13/12/2017, Seção 1 pág. 189

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 461, DE 10 DE ABRIL DE 2015

(Alterada pela Resolução Normativa CFA nº 529, de 07/12/2017)

Aprova o Regulamento de Eventos apoiados pelo Conselho Federal de Administração, e dá outras providências

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n° 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 432, de 08 de março de 2013, alterado pela Resolução Normativa CFA nº 437, de 19 de dezembro de 2013,

          CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,

          CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e normatizar os procedimentos referentes à realização de eventos apoiados pelo Conselho Federal de Administração,

          CONSIDERANDO o pedido de repasse de recursos financeiros e de apoio institucional, para a realização de eventos, e a

          DECISÃO do Plenário, por unanimidade, na 6ª reunião plenária, realizada no dia 27 de fevereiro de 2015,

          RESOLVE:

          Art. 1º Aprovar o Regulamento de Eventos apoiados pelo Conselho Federal de Administração.

          Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução Normativa CFA N.º 344, de 10 de agosto de 2007.

 

Adm. Sebastião Luiz de Mello

Presidente do CFA

CRA-MS Nº 0013


 

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO E DE APOIO
INSTITUCIONAL A EVENTOS DE INTERESSE DO SISTEMA CFA/CRAs
 
SUMÁRIO
 
Capítulo I - Das Disposições Preliminares ............................................ 1
 
Capítulo II - Das Finalidades e Formas de Apoio ............................................ 1
 
Capítulo III - Dos Requisitos para Análise dos Projetos .................................... 2
Seção I  –  Apoio Financeiro e Apoio Institucional ..................................... 2
Seção II – Requisitos Gerais .............................................................. 3
 
Capítulo IV - Do Convênio, do Repasse e da Aplicação dos Recursos ...................... 3
 
Capítulo V - Da Contrapartida .............................................................. 4
 
Capítulo VI - Da Prestação de Contas  ..................................................... 4
 
Capítulo VII - Do Retorno da Cooperação Financeira ....................................... 5
 
Capítulo VIII - Das Disposições Gerais. .................................................. 5

 


 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

          Art. 1º Este Regulamento estabelece os requisitos gerais para a concessão de apoio financeiro e de apoio institucional a eventos de interesse do Sistema CFA/CRAs.

 

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E FORMAS DE APOIO

          Art. 2º São eventos de interesse do Sistema CFA/CRAs aqueles relacionados com a Administração e com o próprio Sistema CFA/CRAs.

          Art. 3º Compreende-se como apoio financeiro:

     I - o repasse de recurso financeiro de acordo com valor a ser aprovado até o valor máximo de R$15.000,00 (quinze mil reais);

     II - a concessão de desconto na compra de espaço para divulgação de evento na Revista Brasileira de Administração (RBA).

          §1º O valor do apoio financeiro a ser concedido pelo CFA observará o limite de até 90% (noventa por cento) dos custos referentes ao evento, sendo obrigatório que o promovente assuma, no mínimo, 10% (dez por cento) de tais custos.

          §2º O apoio financeiro de que trata o presente Regulamento não se aplica ao Encontro Brasileiro de Administração (ENBRA) nem ao Fórum Internacional de Administração (FIA), uma vez que a concessão de apoio aos referidos eventos é regulamentada por norma específica;

Art. 4º Compreende-se como apoio institucional:

     I - divulgação do evento no sítio eletrônico do CFA:

a) na seção “Eventos”;

b) inserção de banner eletrônico na home page; e

c) veiculação de nota na seção CFA Notícias.

     II – divulgação no calendário de eventos publicado na Revista Brasileira de Administração (RBA);

     III – divulgação no Boletim Informativo (eletrônico); e

     IV – publicação na RBA.

          Art. 5º Não serão repassados recursos financeiros para eventos cuja realização se dê no período eleitoral do Sistema CFA/CRAs.

          Parágrafo único. Para fins do presente regulamento, compreende-se período eleitoral aquele iniciado com a publicação do Edital de Convocação das Eleições pelo Conselho Federal de Administração até o dia das eleições.

 

CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA ANÁLISE DOS PROJETOS
 
Seção I
Apoio Financeiro e Apoio Institucional

          Art. 6º São requisitos para análise dos pedidos de apoio financeiro e de apoio institucional:

     I – apresentação de formulário de requerimento, conforme anexo I, encaminhado via postal e protocolado no CFA, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data da realização do evento;

     I - apresentação de formulário de requerimento, conforme anexo I, encaminhado via postal e protocolado no CFA, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes da data da realização do evento;  (Alterada pela Resolução Normativa CFA 529, 07/12/2017)

     II - encaminhamento pela internet do formulário disponível no sítio eletrônico (http://crie.cfa.org.br), devidamente preenchido de acordo com o anexo II (Apoio Financeiro e Institucional) ou conforme o anexo III (Apoio Institucional), no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data da realização do evento;

     II - encaminhamento pela internet do formulário disponível no sítio eletrônico (http://crie.cfa.org.br), devidamente preenchido de acordo com o anexo II (Apoio Financeiro e Institucional) ou conforme o anexo III (Apoio Institucional), no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes da data da realização do evento;’’ (Alterada pela Resolução Normativa CFA 529, 07/12/2017)

     III - estar o CRA em dia com as quotas-partes, balancetes, prestações de contas do PRODER - Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Administração, prestações de contas e relatórios de outros eventos realizados com recursos oriundos do CFA, com parcelamento de débito porventura existente e não ter pendências relacionadas à recomendação de relatórios de auditoria. Os documentos acima listados, após a devida apreciação, devem ter sido considerados regulares pelas áreas competentes do CFA e conter todas as peças exigidas pelos normativos legais correspondentes;

     IV – as entidades que não integram o Sistema CFA/CRAs deverão estar em dia com a prestação de contas e com a apresentação do relatório de eventos, caso tenham recebido anteriormente recursos financeiros oriundos do CFA. Os documentos acima listados, após a devida apreciação, devem ter sido considerados regulares pelas áreas competentes do CFA e conter todas as peças exigidas pelos normativos legais.

          Art. 7º Os pedidos de apoio financeiro serão apreciados:

     I - pela Câmara de Relações Internacionais e Eventos;

     II - por Câmara afim, se necessário, de acordo com a natureza e características do evento;

     III - pela Diretoria Executiva;

     IV - pelo Plenário. Parágrafo único. A concessão do apoio financeiro obedecerá ao roteiro de avaliação de projetos estabelecido pela CRIE.

          Art. 8º Os pedidos de apoio institucional serão apreciados pelo Presidente do CFA e pelo Diretor de Relações Internacionais e Eventos, ad referendum da Diretoria Executiva.

 

Seção II
Requisitos Gerais

          Art. 9º. Os pedidos de apoio financeiro e de apoio institucional deverão ser assinados pelo representante legal da entidade.

          Art. 10. Os formulários eletrônicos citados no inciso II do art. 6º deverão ser preenchidos e enviados pelo sítio eletrônico http://crie.cfa.org.br e somente serão validados com o protocolo de pedido encaminhado via postal (anexo I), até 10 (dez) dias corridos após a data de envio.

          Parágrafo único. Não serão aceitos pedidos encaminhados por meio de facsímile, correio eletrônico, fotocópias ou sem assinaturas.

          Art. 11. Os pedidos apresentados em desconformidade com o disposto no presente Regulamento terão sua análise suspensa pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de postagem da comunicação ao interessado, pelo CFA.

          Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o caput deste artigo sem regularização de eventual desconformidade pelo interessado, o pedido será indeferido pela Câmara de Relações Internacionais e Eventos.

 

CAPÍTULO IV
DO CONVÊNIO, DO REPASSE E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

          Art. 12. O CFA dará ciência ao interessado acerca da concessão do apoio institucional, o qual independe da assinatura de convênio de parceria institucional.

          Art. 13. A liberação do auxílio financeiro dar-se-á por meio de assinatura de Convênio firmado entre o CFA e o Promovente do evento, de acordo com o estabelecido no anexo IV (Convênio de Cooperação Financeira) do presente Regulamento.

          Art. 14. O repasse do apoio financeiro fica condicionado, além dos requisitos listados nos incisos III e IV do art. 5º, à regularidade junto ao INSS, FGTS e Receita Federal do Brasil. Parágrafo único. Cabe à Câmara de Administração e Finanças, verificar por meio da cópia de Convênio a ser remetida pela Câmara de Relações Internacionais e Eventos o cumprimento do disposto neste artigo.

          Art. 15. Os recursos financeiros não poderão ser aplicados para cobertura de com despesas de custeio.

 

CAPÍTULO V
DA CONTRAPARTIDA

          Art. 16. Em contrapartida à concessão de apoio institucional e/ou financeiro o Promovente deverá inserir a logomarca do CFA no material de divulgação e promocional do evento (sítio eletrônico, folder, banner, pastas, tela de projeção e outros), conceder desconto nas inscrições aos Administradores registrados no Sistema CFA/CRAs e gratuidade nas inscrições de representantes do Sistema CFA/CRAs, além de outras, conforme o caso.

 

CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

          Art. 17. O promovente deverá, obrigatoriamente, apresentar prestação de contas do evento com planilha demonstrativa das despesas, cópias dos respectivos comprovantes, cópia dos extratos bancários referentes à vigência do convênio, acompanhada do relatório das atividades desenvolvidas, conforme estabelecido nos anexos V (Prestação de Contas) e VI (Relatório) do presente Regulamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de encerramento do evento.

          Parágrafo único. A prestação de contas será encaminhada para análise da Câmara de Administração e Finanças, que deverá emitir parecer a ser enviado para a Câmara de Relações Internacionais e Eventos.

          Art. 18. Quando se tratar de concessão de apoio institucional, a Entidade, no prazo estipulado no artigo anterior, deverá encaminhar ao CFA, exemplar do material promocional e de divulgação do evento constando a logomarca do CFA.

          Art. 19. O não cumprimento do disposto nos artigos 16 e 17 deste Regulamento e a não aprovação da prestação de contas pela Câmara de Administração e Finanças, constituem impedimento para a concessão de novo apoio financeiro e/ou de apoio institucional, até a regularização da pendência.

 

CAPÍTULO VII
DA COOPERAÇÃO FINANCEIRA
 
         Art. 20. Na hipótese de o evento apresentar déficit, o CFA estará isento de qualquer responsabilidade.

 

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

          Art. 21. Os casos omissos serão analisados pela Câmara de Relações Internacionais e Eventos e, caso necessário, pelo Plenário do CFA. 

 

Aprovado na 6ª reunião plenária, realizada no dia 27 de fevereiro de 2015.

 

Adm. Sebastião Luiz de Mello

Presidente

CRA/MS nº 0013


       Anexo I

Formulário de Requerimento

 

 

 


Anexo II

Apoio Financeiro e Institucional 

 


APOIO INSTITUCIONAL

 


Anexo III

Apoio Institucional

 

 

 


Anexo IV

 

 


Anexo V - Prestação de Contas

 


Anexo VI

Relatório do Evento

 

 

 

 

 

 

 


 


 

 

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