1983
11/06/1983
06/08/1984
Altera dispositivos da Instrução Normativa CFTA nº 1/82 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a decisão do Plenário na 726ª reunião, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Instrução Normativa CFTA nº 1/82, baixada pela Resolução Normativa CFTA nº 35, de 26 de março de 1982:
I- excluindo, no item 4.2., a seguinte expressão:
“4.2. - ..........nas eleições a serem realizadas em 1982.......”
II- incluindo os seguintes itens:
4.2.2. – Adotado o sistema de votação previsto no item 4.2., será constituída no CRTA uma Mesa Receptora dos Votos, sob cuja guarda ficarão os mesmos, empacotados, lacrados com papel gomado e rubricados pelos membros da Mesa, ao final de cada dia, devendo ser lavrada ata, pelos mesmos assinada, da qual deverá constar referência às atas anteriores e o total do número de sobrecartas recebidas.
4.2.3. – No dia marcado para a realização das eleições, o material referido no item anterior será entregue pelo Presidente da Mesa Receptora dos Votos ao Presidente da Mesa Eleitoral Central, mediante recibo.
4.2.4. – A Mesa Receptora dos Votos instalar-se-á 48 (quarenta e oito horas) após a remessa de material competente aos profissionais inscritos no CRTA respectivo.
4.2.5. – Para a composição da Mesa Receptora dos Votos serão adotadas as mesmas restrições previstas para a composição das Mesas Eleitorais.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA