2025
28/01/2025
31/12/2025
COMISSÃO PARA ESTUDO DE ASSUNTOS JURÍDICOS NO SISTEMA CFA/CRAs
Portaria CFA nº 17, de 28 de janeiro de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso V, 12, § 3º e 13 e seu parágrafo único, do Regimento supracitado;
CONSIDERANDO a necessidade de discussão sobre as novas alterações na área do TCU, nos Tribunais e nas Leis;
CONSIDERANDO que as comissões são propositivas, a minuta de material a ser produzido, deverá ser encaminhada ao orientador, que a submeterá à Câmara correspondente no CFA, para considerações e encaminhamentos que se fizerem necessários.
CONSIDERANDO a decisão do Plenário na 2ª sessão, realizada no dia 10.1.2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a COMISSÃO PARA ESTUDO DE ASSUNTOS JURÍDICOS NO SISTEMA CFA/CRAs, com a finalidade de mapear e analisar ameaças e oportunidades de cunho jurídico no âmbito da Administração; estudar ações a serem tomadas pelo Sistema CFA/CRAs; propor estratégias fundamentadas de compatibilização de interesses e propor ações para implementá-las; elaborar minutas de pareceres e peças jurídicas para direcionar as possíveis decisões; propor formas de disseminação da cultura jurídica no âmbito do Sistema CFA/CRAs; organizar, em conjunto com outras Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho, a implementação dessa disseminação; propor estratégias inovadoras de atuação jurídica no âmbito do Sistema CFA/CRAs.
Art. 2º. Designar, para integrá-la:
Art. 3º. A supramencionada Comissão contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo de Almeida e a colaboração, no que couber, da Assessora Especial II, Adv.ª Rosilane Silva Resende, empregada do Quadro de Pessoal do CFA;
Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277