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Portaria 17

Ano

2025

Data de Criação

28/01/2025

Data de Vigência

31/12/2025

Data de Revogação


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COMISSÃO PARA ESTUDO DE ASSUNTOS JURÍDICOS NO SISTEMA CFA/CRAs


Portaria CFA nº 17, de 28 de janeiro de 2025 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso V, 12, § 3º e  13 e seu parágrafo único, do Regimento supracitado;

CONSIDERANDO  a necessidade de discussão sobre as novas alterações na área do TCU, nos Tribunais e nas Leis;

CONSIDERANDO que as comissões são propositivas, a minuta de material a ser produzido, deverá ser encaminhada ao orientador, que a submeterá à Câmara correspondente no CFA, para considerações e encaminhamentos que se fizerem necessários.

CONSIDERANDO a decisão do Plenário na 2ª sessão, realizada no dia 10.1.2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a COMISSÃO PARA ESTUDO DE ASSUNTOS JURÍDICOS NO SISTEMA CFA/CRAs, com a finalidade de mapear e analisar ameaças e oportunidades de cunho jurídico no âmbito da Administração; estudar ações a serem tomadas pelo Sistema CFA/CRAs; propor estratégias fundamentadas de compatibilização de interesses e propor ações para implementá-las; elaborar minutas de pareceres e peças jurídicas para direcionar as possíveis decisões; propor formas de disseminação da cultura jurídica no âmbito do Sistema CFA/CRAs; organizar, em conjunto com outras Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho, a implementação dessa disseminação; propor estratégias inovadoras de atuação jurídica no âmbito do Sistema CFA/CRAs.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • CRA-MG: Abel Chaves Júnior         - Coordenador
  • CFA: Rosilane Silva Resende            - Vice-Coordenadora
  • CRA-CE: Luana Evangelista Lopes  - Membro
  • CRA-SC: Giselle Brito de Araújo      - Membro
  • CRA-RO: Larissa Paloschi Barbosa  - Membro

Art. 3º. A supramencionada Comissão contará com a  Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo de Almeida e a colaboração, no que couber, da Assessora Especial II, Adv.ª Rosilane Silva Resende, empregada do Quadro de Pessoal do CFA;

Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277

 


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