2024
30/12/2024
Aprova o Regulamento para a participação do CFA em eventos de interesse do Sistema CFA/CRAs.
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 662, DE 30 DE dezembro DE 2024
Aprova o Regulamento para a participação do CFA em eventos de interesse do Sistema CFA/CRAs. |
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento.
CONSIDERANDO o art. 6º da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e normatizar os procedimentos referentes à participação e realização de eventos apoiados pelo Conselho Federal de Administração;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário, em sua 4ª sessão Plenária Extraordinária , realizada em 18 de dezembro de 2024, na sede do CFA.
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Regulamento para participação do Conselho Federal de Administração – CFA em eventos de interesse do Sistema CFA/CRAs.
Art. 2º Fica declarada a revogação da:
I - Resolução Normativa CFA nº 566, de 02 de maio de 2019, publicada no DOU nº 84, de 03/05/2019, Seção 1, páginas 48 e 49;
II - Resolução Normativa CFA nº 602, de 20 de agosto de 2021, publicada no DOU nº 160, de 24/08/2021, Seção 1, página 185, e
III - Resolução Normativa CFA nº 603, de 20 de agosto de 2021, publicada no DOU nº 160, de 24/08/2021, Seção 1, página 185.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente
CRA-CE 08.277
REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DO CFA EM EVENTOS DE INTERESSE DO SISTEMA CFA/CRAS
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. O presente Regulamento estabelece as normas e requisitos para a participação do Conselho Federal de Administração em eventos promovidos pelos Conselhos Regionais de Administração, bem como em eventos de terceiros, de interesse do Sistema CFA/CRAs.
§ 1º Para fins deste Regulamento, as siglas CFA, CRA e Sistema designarão, respectivamente, o Conselho Federal de Administração, o Conselho Regional de Administração e o Sistema CFA/CRAs.
§ 2º A participação do CFA em eventos poderá ser efetivada por meio de apoio financeiro, participação com estande e apoio institucional ou outros meios que promovam a profissão e o Sistema.
Art. 2º. Para fins do disposto no presente Regulamento é considerado evento de interesse do Sistema, o que tenha por finalidade:
I - o fomento e valorização da ciência da Administração;
II – a difusão da ciência da Administração na sociedade, clarificando as prerrogativas e a identidade dos profissionais de Administração em nível local, regional, nacional e internacional;
III - a realização de estudos, pesquisas e campanhas voltadas ao aperfeiçoamento técnico, científico e cultural dos profissionais de Administração e;
IV – os encontros e reuniões promovidos pelo CFA ou pelos CRAs, que visam o bom funcionamento do Sistema.
CAPÍTULO II
Seção I
Dos eventos oficiais do Sistema CFA/CRAs
Art. 3º. Para fins do disposto neste Regulamento serão considerados como eventos oficiais do Sistema:
I - Encontro sobre Tema Específico da Administração, como, por exemplo: Tecnólogos em Gestão, Gestão Pública, Administração Seniores, Jovens Profissionais de Administração, Adm. Mulher, entre outros correlatos, podendo ser realizado concomitante com outros eventos oficiais do Sistema e no máximo com uma edição por ano.
II - Encontro Estadual de Profissionais de Administração: Promovido de acordo com as peculiaridades de cada estado, preferencialmente, com participantes e palestrantes locais, podendo assumir ou manter características e nomenclaturas próprias de evento já organizado anualmente pelo CRA e com no máximo uma edição por ano.
III - Encontro Regional de Profissionais de Administração (ERPA): evento com periodicidade anual, normatizado por meio de edital específico e conforme calendário do CFA. Aborda temáticas de acordo com as peculiaridades da região que promoverá o evento e, preferencialmente, com palestrantes e participantes da respectiva região (norte, nordeste, centro oeste, sudeste e sul).
IV - Encontro Brasileiro de Administração (ENBRA): evento bienal, intercalado com o FIA, regulamentado por edital específico e conforme calendário do CFA. Aborda temáticas nacionais vinculadas à Administração, considerando as peculiaridades da região que promoverá o evento e, preferencialmente, com palestrantes e participantes em nível nacional.
V - Fórum Internacional de Administração (FIA): evento bienal, intercalado com o ENBRA, regulamentado por edital específico e conforme calendário do CFA. Aborda temáticas internacionais vinculadas à Administração, considerando as particularidades do país anfitrião e, preferencialmente, com palestrantes e participantes em nível internacional.
VI - Evento Administrativo do CFA: inerente à gestão do Sistema, que recebe o repasse de recurso financeiro e orientação para a sua realização, como: curso, reuniões da Diretoria Executiva, sessões plenárias e reuniões do Fórum de Presidentes do Sistema.
Art. 4º. Compete ao CFA a organização e realização dos seguintes eventos:
I. Encontro sobre Tema Específico da Administração;
II. Encontro Regional de Profissionais de Administração (ERPA);
III. Encontro Brasileiro de Administração (ENBRA);
IV. Fórum Internacional de Administração (FIA);
V. Evento Administrativo do CFA.
§ 1º. Os eventos mencionados neste artigo deverão atender aos seguintes critérios:
I. A propositura poderá ser efetuada em conjunto, por mais de um CRA ou outra instituição, sendo que um dos proponentes assumirá a responsabilidade como realizador perante o CFA;
II. O CRA ou outra instituição interessada na realização dos eventos constantes nos incisos I, II, III e IV deverá encaminhar o respectivo anteprojeto para ser apreciado e aprovado pelo CFA. Para o evento do inciso V, o CFA encaminhará a estrutura básica e as orientações para ser atendido pelo CRA;
III. Os anteprojetos dos eventos mencionados nos incisos I, II, III e IV do art. 4º deverão estar devidamente estruturados em conformidade com o Edital de Convocação que será expedido pelo CFA e serão analisados pela Câmara específica de eventos do CFA;
IV. A definição da delegação para a realização do Evento Administrativo do CFA será apreciada pela plenária do CFA, observado o calendário de eventos e os termos deste regulamento.
§ 2º . O CRA sede do Encontro Regional de Profissionais de Administração (ERPA), deverá mencionar nos itens de comunicação do evento a marca de todos os CRAs da região onde acontece o ERPA.
§ 3º . CRAs poderão apoiar financeiramente o Encontro Regional de Profissionais de Administração (ERPA) na categoria de patrocinadores.
Art. 5º. A organização e a realização dos eventos supramencionados no art. 4º poderão ser delegadas aos CRAs ou a outra instituição de classe da área da administração, a critério do CFA.
Art. 6º. A delegação da competência para organização e realização dos eventos mencionados nos incisos I a IV do art. 4º será feita mediante convênio e a do inciso V do art. 4º mediante termo de compromisso.
Art. 7º Na hipótese de delegação de competência para realização dos eventos mencionados nos incisos I a IV do art. 4º, observar-se-á o seguinte:
§ 1º O CFA, o CRA, ou outra instituição indicarão profissionais de Administração especialistas para integrar Grupo de trabalho responsável pela organização do evento.
§ 2º O grupo de trabalho mencionado no § 1º será constituído por ato do presidente do CFA, na forma do regimento da autarquia e contará com a participação de, no mínimo, 1 (um) representante da câmara específica de eventos do CFA.
§ 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por um Coordenador-Geral, conselheiro federal indicado pelo CFA, e por um Coordenador Local, indicado pelo CRA ou outra instituição participante.
Seção II
Dos eventos oficiais dos CRAs
Art. 8º. Compete ao CRA a organização e realização do Encontro Estadual de Profissionais de Administração.
Paragrafo único: Para os eventos oficiais dos CRAs, a Coordenações Geral e Local, serão do próprio organizador do evento.
CAPÍTULO III
Seção I
Do apoio financeiro do CFA
Art. 9º. O CFA poderá apoiar financeiramente eventos de interesse do Sistema.
§ 1º O apoio financeiro poderá ser concedido ao CRA ou a outra instituição que se propuser a realizar os eventos listados no art.2º (eventos de interesse do Sistema) e no art. 3º (eventos oficiais do Sistema) desde regulamento.
§ 2º O proponente deverá estar em dia com as seguintes obrigações perante o CFA:
I. Pagamento das quotas-partes;
II. Apresentação dos balancetes;
III. Prestação de contas do PRODER;
IV. Prestação de contas anuais;
V. Prestação de contas de outros eventos;
VI. Adimplência de eventuais parcelamentos de débitos;
VII. Atendimento às recomendações de relatórios de auditoria;
VIII. Apresentação do relatório de integridade e compliance;
IX. Cumprimento de demais obrigações correlatas.
§ 3º O valor do apoio financeiro será definido por deliberação do Plenário do CFA.
§ 4º Para subsidiar a decisão do Plenário, a Câmara específica de eventos do CFA realizará a análise técnica do anteprojeto, incluindo estudos comparativos. Na emissão do parecer, a Câmara deverá observar o orçamento do CFA e o disposto na tabela a seguir.
TABELA 1 – Requisitos para apoio a eventos oficiais do Sistema |
Tipo de Evento |
Público Esperado |
Valor da verba (limite máximo) |
Parcela Inicial (valor máximo) |
Parcela Restante |
Encontro sobre Tema Específico de Administração. |
60 |
9.000,00 |
4.500,00 |
A apurar |
Encontro Estadual de Profissionais de Administração. |
160 |
24.000,00 |
12.000,00 |
A apurar |
Encontro Regional de Profissionais de Administração (ERPA). |
300 |
45.000,00 |
22.500,00 |
A apurar |
Encontro Brasileiro de Administração (ENBRA). |
1.000 |
200.000,00 |
100.000,00 |
A apurar |
Fórum Internacional de Administração (FIA). |
1.300 |
260.000,00 |
130.000,00 |
A apurar |
§ 5º O valor será pago conforme critério de desembolso acima, que deverá estar contido, obrigatoriamente, no anteprojeto (conforme Anexo I) a ser analisado e aprovado pelo Plenário do CFA.
§ 6º O pagamento da parcela inicial, correspondente a 50% da verba aprovada pelo CFA, será feito de forma antecipada à realização do evento, no prazo e condições estabelecidos no termo de convênio.
§ 7º O pagamento da parcela restante será efetuado proporcional ao público do evento, até o limite do público esperado, e após a prestação de contas conforme termos avençados no convênio.
Art.10. O CFA poderá conceder apoio financeiro a eventos de terceiros que versem sobre temas relevantes para a profissão de Administração e para o Sistema CFA/CRAs.
§ 1º Compreende-se como evento de terceiros, aqueles realizados por instituição não pertencente ao Sistema.
§ 2º O valor correspondente ao apoio financeiro a eventos de terceiros será definido e liberado por decisão do Plenário do CFA, após análise do anteprojeto e de estudos comparativos a serem realizados pela Câmara especifica de eventos do CFA, que emitirá parecer. Deverá ser observada a previsão no orçamento do CFA e as condições constantes da tabela a seguir:
§ 3º O valor do apoio financeiro a eventos de terceiros será definido por deliberação do Plenário do CFA.
§ 4º Para subsidiar a decisão do Plenário, a Câmara específica de eventos do CFA realizará a análise técnica do anteprojeto, incluindo estudos comparativos. Na emissão do parecer, a Câmara deverá observar o orçamento do CFA e o disposto na tabela a seguir.
TABELA 2 – Apoio a eventos de terceiros |
Tipo de Evento |
Público Esperado |
Valor da verba (limite máximo) |
Parcela Inicial (valor máximo) |
Parcela Restante |
Homenagem |
50 |
5.000,00 |
2.500,00 |
A apurar |
Seminário |
100 |
10.000,00 |
5.000,00 |
A apurar |
Encontro |
200 |
20.000,00 |
10.000,00 |
A apurar |
Congresso |
400 |
40.000,00 |
20.000,00 |
A apurar |
§ 5º O pagamento da parcela inicial, correspondente a 50% da verba aprovada pelo CFA, será feito de forma antecipada à realização do evento, no prazo e condições estabelecidos no convênio.
§ 6º O pagamento da parcela restante será efetuado proporcional ao público do evento, até o limite do público esperado, e após a prestação de contas conforme termos avençados no convênio.
Art.11. O CFA dará o suporte financeiro ao CRA que realizar eventos administrativos do CFA.
§ 1º O valor correspondente ao recurso financeiro do CFA a ser repassado ao CRA será definido e liberado conforme tabela a seguir:
TABELA 3 – requisitos para apoio a eventos administrativos do CFA |
Tipo de Evento |
Público Esperado |
Valor da verba (limite máximo por evento) |
Parcela Inicial (valor máximo) |
Parcela Restante |
Curso |
20 |
5.000,00 |
2.500,00 |
A apurar |
DIREX |
35 |
7.000,00 |
3.500,00 |
A apurar |
Plenária |
60 |
19.000,00 |
9.500,00 |
A apurar |
Fórum de Presidentes |
100 |
24.000,00 |
12.000,00 |
A apurar |
§ 2º O pagamento da parcela inicial, correspondente a 50% da verba aprovada pelo CFA, será feito de forma antecipada à realização do evento, no prazo e condições estabelecidos no convênio.
§ 3º O pagamento da parcela restante será efetuado proporcional ao público do evento, até o limite do público esperado, e após avaliação do serviço e prestação de contas conforme termos avençados no convênio.
Seção II
Participação do CFA em estande
Art.12. O CFA poderá participar de eventos que visem à promoção da profissão por meio de estande.
§ 1º O valor correspondente ao recurso para participação do CFA em estande será definido por deliberação do Plenário do CFA.
§ 2º Para subsidiar a decisão do Plenário, a Câmara específica de eventos do CFA realizará a análise técnica do anteprojeto, incluindo estudos comparativos. Na emissão do parecer, a Câmara deverá observar o disposto na tabela a seguir.
ESTANDE DO CFA EM EVENTOS |
||||||||
Tipo do |
Tamanho |
Valor por m2 |
Quantidade |
Público Inscrito |
Valor por pessoa |
Valor da verba |
Parcela inicial |
Parcela |
Objeto |
(m2 do estande) |
(máximo por dia) |
(dias em exposição) |
(Ref. do evento) |
(inscritos) |
CFA |
(limite máximo) |
Restante |
|
A |
B |
C |
D |
E |
(A*B*C)+(D*E) |
50% |
À apurar |
Estande completo |
|
500,00 |
|
|
13,00 |
|
|
|
Espaço p/estande |
|
50,00 |
|
|
10,00 |
|
|
|
§ 3º O pagamento da parcela inicial, correspondente a 50% da verba aprovada pelo CFA, será feito de forma antecipada à realização do evento, no prazo e condições estabelecidos no convênio.
§ 4º O pagamento da parcela restante será efetuado proporcional ao público inscrito no evento, até o limite do público esperado, a metragem quadrada do estande/espaço e após avaliação do serviço e prestação de contas conforme termos avençados no convênio.
§ 5º Considera-se estande completo aquele com a seguinte estrutura mínima: paredes fundo com arte em adesivo, revestimento em carpete, ponto elétrico com tomada e extensão, internet, wi-fi (link dedicado 1 gb), 3 bistrôs, 2 TVs 50’, 1 notebook, balcão de atendimento e recepção, arranjo de planta, frigobar, 1 sofá, 2 poltronas, 1 toten de recarga, 1 mesa de atendimento, 1 carregador para celular, lixeira, 5 garrafas de café de 2 litros e plotagem da testeira.
§ 6º Considera-se espaço para estande àquele sem estrutura, mobiliário e equipamentos.
Art.13. Não será admitida complementação financeira do valor aprovado a título de apoio e participação financeira do CFA em qualquer das modalidades de evento e nem a modificação do objeto contratado.
Seção III
Do apoio institucional do CFA
Art.14. O CFA poderá conceder apoio institucional a evento de interesse do Sistema, próprio do Sistema ou de terceiros, desde que o evento contemple temática do interesse da profissão.
§ 1º Compreende-se como apoio institucional, a divulgação do evento promovido pelo Sistema ou por outra instituição, nos meios de comunicação do CFA, previamente definidos.
§ 2º O pedido de apoio institucional será apreciado pela Câmara especifica de eventos do CFA, que emitirá parecer sobre o pedido de apoio e submeterá a aprovação do Plenário do CFA.
Seção IV
Das disposições gerais para apoio do CFA
Art.15. São requisitos para que o pedido de apoio financeiro e institucional seja analisado:
I. Enviar o requerimento por escrito e conter assinatura eletrônica (avançada ou qualificada) com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do início do evento.
II. Anexar o projeto do evento, contendo a justificativa, temática e a sua pertinência com a ciência da administração.
III. Quando envolver profissional, palestrante ou painelista com formação na área da ciência da Administração, este deverá estar registrado e adimplente com o CRA da respectiva jurisdição, cuja comprovação deverá ser feita por meio de certidão.
IV. Se o requerente não pertencer ao Sistema, deverá estar em dia com o CFA nos requisitos, como: prestação de contas de recursos recebidos e apresentar Certidão Negativa Única de Débitos de Tributos e Contribuições Federais junto à Secretaria de Receita Federal do Brasil, bem como à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional de Seguridade Social e Certidão de Regularidade relativa ao FGTS, junto à Caixa Econômica Federal.
CAPÍTULO IV
Seção I
Contrapartidas – Das Obrigações dos parceiros
Art.16. Constitui obrigação da parte que receber apoio financeiro ou institucional do CFA:
I - Inserir logomarca (s) disponibilizada (s) pelo CFA no material de divulgação e promocional do evento, tais como, sítio eletrônico, folder, banner, posts, pastas, tela de projeção e outros meios que venham ser usados pelo promotor.
II - Conceder desconto nas inscrições do evento aos “Profissionais de Administração” registrados e adimplentes no Sistema CFA/CRAs.
III – Conceder gratuidade nas inscrições aos representantes do Sistema CFA/CRAs, designados pela autarquia.
IV – Divulgar os eventos oficiais do Sistema CFA/CRAs.
Seção II
Do Convênio de Cooperação Financeira e/ou Institucional
Art.17. O proponente do anteprojeto ou proposta aprovado deverá formalizar Convênio de Cooperação Financeira e/ou Institucional (Anexo I) para a realização do evento e, ainda, atender às exigências deste Regulamento e do Edital de Convocação expedido pelo CFA, conforme o caso.
Seção III
Da Prestação de Contas ao CFA
Art.18. O CRA ou a outra instituição responsável pela realização do evento deverá, obrigatoriamente, apresentar a prestação de contas ao CFA com planilha demonstrativa das despesas do evento, detalhando com documentos, contratos, notas fiscais ou comprovantes equivalentes que sustentem a quitação das despesas, acompanhadas do relatório das atividades desenvolvidas, conforme estabelecido nos modelo de Prestação de Contas (anexo II) e nos requisitos do Relatório do Evento (anexo III), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de encerramento do evento.
§ 1º A prestação de contas será encaminhada para análise da Câmara Específica do CFA, que deverá emitir parecer a ser enviado à Câmara especifica de eventos, com os seguintes documentos:
I - Planilha demonstrativa das despesas com as cópias dos respectivos comprovantes de pagamento (apoio financeiro).
II - Cópia dos extratos bancários referentes à vigência do convênio (apoio financeiro).
III - Relatório das atividades desenvolvidas, conforme estabelecido nos anexos II (Prestação de Contas) e III (Relatório de atividades) do presente Regulamento.
§ 2º O não cumprimento dos requisitos elencados acarretará a impossibilidade de receber outros apoios do CFA.
Seção IV
Das Disposições Gerais
Art. 19. Serão liminarmente indeferidos os pedidos:
I - encaminhados de forma diversa da estabelecida neste Regulamento;
II - apresentados fora do prazo;
III - que não atendam aos requisitos estabelecidos neste regulamento.
Art. 20. Os casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva e apreciados pelo Plenário do CFA.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente
CRA-CE 08277
ANEXO I – Convênio de Cooperação
Minuta de convênio de cooperação Financeira e/ou Institucional
(Modelo)
Convenente: CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965, com sede em Brasília/DF, localizada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco ‘’L’’ Ed. Conselho Federal de Administração – CEP: 70070-932 – Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o número 34.061.135/0001-89, representado, neste ato, nos termos de seu regimento, por seu Presidente, (NOME DO PRESIDENTE), brasileiro, portador da Cédula de Identidade Profissional Nº (NUMERO DA CARTEIRA PROFISSIONAL) e inscrito no CPF (NÚMERO DO CPF), residente e domiciliado em (ENDEREÇO COMPLETO) , doravante denominado ‘’ CONVENENTE’’
CONVENIADO: (NOME DA INSTITUIÇÃO), com sede em (ENDEREÇO
COMPLETO) inscrito no CNPJ sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), representado neste ato por seu Presidente, (NOME COMPLETO), brasileiro, portador da Carteira de Identidade Profissional Nº (NÚMERO DA CARTEIRA PROFISSIONAL), CRA – (LOCALIDADE DO REGISTRO) e do CPF (NÚMERO DO CPF), residente e
domiciliado em (ENDEREÇO COMPLETO), doravante denominado ‘’CONVENIADO’’.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto estabelecer cooperação financeira e/ou institucional entre os partícipes para aplicação de recursos destinados à realização do (NOME DO EVENTO), a ser realizado em (CIDADE DE REALIZAÇÃO), no período de (DATA DO EVENTO), conforme anteprojeto apresentado pelo CONVENIADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO DO RECURSO FINANCEIRO
2.1 O CONVENIADO será o gestor dos recursos financeiros concedidos pelo CONVENENTE através do apoio financeiro, comprometendo-se a:
2.1.1 Utilizar os recursos financeiros recebidos exclusivamente para fazer frente às despesas contraídas para a realização do evento objeto deste Convênio e em consonância com o anteprojeto apresentado, analisado e aprovado.
2.1.2 Prestar contas ao CONVENENTE dos gastos envolvendo os recursos financeiros repassados, detalhando com documentos, contratos e relatórios o valor consumido, em até 60 (sessenta) dias após a conclusão do evento, com respectivas notas fiscais ou comprovantes equivalentes que sustentem a quitação das mesmas, assim como os extratos de movimentação financeira do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES
3.1 São condições para o estabelecimento do presente convênio entre os partícipes:
3.1.2 Estar quite, o CONVENIADO, com as quotas-partes, balancetes, prestações de contas do PRODER, prestações de contas e relatórios de outros eventos realizados com recursos oriundos do CFA, com parcelamento de débito porventura existente e não ter pendências relacionadas à recomendação de relatórios de auditoria.
3.1.3 Não haver disputa jurídica envolvendo o CONVENIADO e o CONVENENTE em qualquer esfera judicial.
3.2 Quando se tratar de instituição que não integra o Sistema
CFA/CRAs:
3.2.1 Estar em dia com a prestação de contas e com a
apresentação do relatório de evento, caso tenha recebido anteriormente recursos financeiros oriundos do CFA.
3.2.2 Estar em situação regular junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, Receita Estadual e PGFN.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
4.1 É obrigação do CONVENENTE divulgar o evento em seus diversos meios de comunicação: sítio eletrônico; Redes sociais; Rádio ADM; CFAPlay; Boletim Informativo; Clipping Eletrônico.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
5.1 São obrigações do CONVENIADO:
5.1.1 Cumprir o Plano de Trabalho a seguir com orçamento bem elaborado e ajustado à realidade do orçamento disponibilizados pelos parceiros:
5.1.2 Inserir a Logomarca do CFA e do CRA da sede do evento no material de divulgação do evento (sítio eletrônico, folder, banner, pastas, tela de projeção e outros).
5.1.3 Incluir representante legal indicado pelo Conselho Federal de Administração na Cerimônia Oficial de Abertura do evento.
5.1.4 Conceder desconto nas inscrições aos Profissionais de Administração registrados e adimplentes no Sistema CFA/CRAs e gratuidade aos representantes do Sistema CFA/CRAs e outros participantes, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 O valor da cooperação financeira é de R$ (VALOR), que será repassado conforme cronograma de desembolso anexo a este instrumento, condicionada à assinatura do presente Convênio.
6.2 O aporte financeiro em questão será efetuado por meio de depósito na Agência nº (número da agência), conta corrente nº (número da conta), Banco (nome do Banco), por conta da verba consignada no orçamento do CONVENETE, elemento de despesa.
CLÁUSULA SETIMA – DO RETORNO DA COOPERAÇÃO
FINANCEIRA
7.1 Em caso de sobra ou lucro com os recursos financeiros
repassados para a realização do (NOME DO EVENTO), o CONVENIADO deverá devolver ao CONVENENTE a quantia correspondente ao percentual de sua participação. A devolução será feita por ocasião da Prestação de Contas do evento.
7.2 Em caso de déficit, o CONVENENTE ficará isento de quaisquer responsabilidades, cabendo exclusivamente ao CONVENIADO assumir tal déficit e explicar na Prestação de Contas as razões que levaram a esse gasto não previsto.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO DO VALOR
8.1 O CONVENIADO se obriga a devolver ao CONVENENTE o valor recebido a título de apoio financeiro, no prazo de até 10 (dez) dias do cancelamento ou suspensão do evento, bem como assumir inteira responsabilidade perante aos fornecedores, patrocinadores, e quaisquer interessados.
8.1.1 A não devolução dos recursos recebidos, conforme especificado acima, implicará na aplicação de multa de 2% (dois por cento sobre o valor total a ser restituído e atualização mensal conforme variação do IGPM.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Ao CONVENENTE assegura-se o direito de rescindir o presente convênio a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito, na hipótese de inadimplemento do CONVENIADO com qualquer das obrigações ou condições aqui pactuadas.
9.2 Caso não seja efetuada a Prestação de Contas em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do evento, o CONVENIADO ficará impedido de realizar outros eventos apoiados pelo CONVENENTE enquanto não apresentar o relatório da referida Prestação de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GENERALIDADES
10.1 A Resolução Normativa CFA que aprovou o Regulamento de Eventos apoiados pelo Conselho Federal de Administração, juntamente com seus anexos, são parte integrante deste Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o foro de Brasília/DF, com competência exclusiva da Justiça Federal, para dirimir quaisquer dúvidas e questões acerca do presente convênio.
E, por estarem justos e conveniados, os partícipes assinam o presente documento, na presença de duas testemunhas.
ANEXO II - PRESTAÇÃO DE CONTAS
|
RECEITAS |
|
DESPESAS |
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|
DATA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
DATA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
|
PATROCÍNIOS |
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LOCAÇÃO |
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EXPOSITORES |
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ALIMENTAÇÃO |
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INSCRIÇÕES
Nº de inscrições x valor unitário
Por categoria (estudantes, Administradores, outros profissionais) |
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HONORÁRIOS |
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OUTROS |
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HOSPEDAGEM |
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Juros de aplicação Financeira |
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|
PARTICIPAÇÃO DO CFA % sobre o total de receitas |
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TRANSPORTE |
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PROMOÇÃO DO EVENTO |
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FOLHETERIA |
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|
SERVIÇOS ESPECIALIADOS DE TERCEIROS |
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DIVERSOS |
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TOTAL DE RECEITAS |
R$ |
TOTAL DE DESPESAS |
R$ |
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QUADRO RESUMO |
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ITEM |
VALOR (R$) |
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1 |
RECEITAS |
(+) |
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2 |
DESPESAS |
(-) |
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3 |
SUPERAVIT |
(=) |
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4 |
DEFICIT |
(=) |
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5 |
PARCELA A SER DEVOLVIDA AO CFA
% DO ITEM 3 |
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ANEXO III – Relatório de Atividades do Evento
Ao regulamento para a concessão de apoio Financeiro e apoio institucional a eventos de interesse do Sistema CFA/CRAs:
Relatório deverá apresentar os seguintes itens:
a) Apresentação do evento Título do projeto, Tema central, Data, Local
b) Realização
c) Organização
d) Patrocínio
e) Apoio
f) Programação
g) Participantes
h) Objetivos
i) Metas
j) Desenvolvimento Administrativo (planejamento, cronograma)
k) Pré-secretaria e Secretaria Executiva durante o evento (remessa de recibos, convites, controle de inscrições e cortesias, entrega de certificados)
l) Instalação física (local, equipamentos, serviços utilizados, sinalização e decoração)
m) Organização durante o evento (equipes de trabalho)
n) Tabulação dos Questionários de Avaliação do Evento
o) Divulgação do evento
·Folheteria
·Home Page (página do evento na internet)
·Anúncios (jornais, revistas)
·Certificados
p) Registro fotográfico
q) Palestrantes