2024
07/08/2024
Grupo de Trabalho de Sistema de Informações ao TCU
Portaria CFA nº 91, de 07 de agosto de 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho de Sistema de Informações ao TCU, com a finalidade de identificar, recolher, organizar e sistematizar as informações e seus fluxos, dirimir dúvidas e superposições de legislação e normativos, orientar os CRAs na preparação e encaminhamento dos dados, no que couber, para subsidiar a Câmara de Administração e Finanças (CAF/CFA) no registro dos dados obtidos; propor ações complementares, quando couber.
Art. 2º. Designar, para integrá-lo:
Adm. Francisco Almeida Costa (TO) - Coordenador;
Adm.ª Flávia Castro de Mendonça Bernardes (MG) - Vice-Coordenadora;
Adm.ª Kelly Sindeaux de Magalhães (RR) - Membro;
Tecnol.ª Larissa Carla Santos Ambrosini (BA) - Membro;
Adv. Marcelo Oliveira de Almeida (RJ) - Membro.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho contará com a colaboração, no que couber, da Adm.ª Gracielle Soares Fonseca de Oliveira, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.
Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, este Grupo terá a sua vigência até o dia 30.12.2024, ou com a entrega do trabalho final, o que vier primeiro.
Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277