2024
04/06/2024
Comissão Permanente de Ética e Disciplina (CPED)
Portaria CFA nº 89, de 06 de agosto de 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 11, 12 e 14, § 1º e 2º, 21, do Regimento do CFA, supracitado;
CONSIDERANDO a solicitação de licença do Adm. Rui Ribeiro de Araújo, e a
DECISÃO do Plenário na 5ª sessão, realizada no dia 4 de junho de 2024, em Caruaru/PE;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Administrador Sérgio José Rauber como Coordenador da Comissão Permanente de Ética e Disciplina (CPED) em substituição ao Administrador Rui Ribeiro de Araújo durante o período de sua licença.
Art. 2º. Os efeitos da referida nomeação retroagem a 4 de junho de 2024.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277