2024
15/05/2024
Grupo de Trabalho de Artigos para os Canais Comuns do CFA
PORTARIA CFA Nº 68, DE 15 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a
CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 1/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;
CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;
DECISÃO do Plenário na 2ª sessão plenária extraordinária, realizada no dia 12.04.2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho de Artigos para os Canais Comuns do CFA, com finalidade de receber, avaliar e aprovar os artigos e matérias submetidas ao CFA por terceiros, para serem publicadas nos canais do CFA. Os requisitos, prazos e formalizações será definido em documento anexo à Grupo de Trabalho.
Art. 2º. Designar, para integrá-lo:
Art. 3º. O Grupo contará com a colaboração, no que couber, do Rodrigo Nunes de Miranda, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.
Art. 4 º. Os trabalhos deste Grupo ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.
Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, este Grupo terá a sua vigência até o dia 30.12.2024.
Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n.º 08277