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Portaria 48

Ano

2024

Data de Criação

19/03/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


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Comissão Permanente de Ética e Disciplina - CPED


PORTARIA CFA Nº 48, DE 19 DE MARÇO DE 2024  

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 11, 12 e 14, § 1º e 2º, 21, do Regimento do CFA, supracitado, e, a                                                                                                                                                    

DECISÃO do Plenário na 3ª sessão, realizada nesta data;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Constituir a Comissão Permanente de  Ética e Disciplina - CPED, com a finalidade de analisar e acompanhar os processos éticos já existentes. 

 

Art. 2º. Designar, para integrá-la, os (as) senhores (as):

Efetivo: CRA-DF - Adm. Rui Ribeiro de Araújo  - Coordenador;

              CRA-SC - Admª. Isabela Regina Fornari Muller

              CRA-RS - Adm. Sérgio José Rauber

 

Suplente: 1º CRA-RO - Admª. Ivanilda Frazão Tolentino 

                   2º CRA-SE - Adm. Adelmo Santos Porto 

                   3º CRA-GO - Adm. Tiago Nóbrega Stival

Art. 3º A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, do Adm. Filipe Coelho de Oliveira,  Coordenador da Câmara de Fiscalização Registro e o Analista Jurídico, Flávio Rios Fonseca, Chefe de Preparação e Análise de Processos Éticos, do Quadro de Pessoal do CFA.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário, especialmente a Portaria CFA nº 62, de 4 de maio, de 2023.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277

 


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