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Portaria 45

Ano

2024

Data de Criação

06/03/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho para Criação de Procedimentos em Governança


PORTARIA CFA Nº 45, DE 06 DE MARÇO DE 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;

CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;

DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho para Criação de Procedimentos em Governançacom finalidade de desenvolver diretrizes, manuais, e outros materiais que auxiliem o CFA e os CRAs na implementação e fortalecimento de práticas de governança, visando aprimorar a transparência, eficiência e prestação de contas no Sistema CFA/CRAs.

Art. 2º. Designar, para integrá-la, os Administradores:

  • Adm. Emerson Clayton Arantes (RR) -               -  Coordenador
  • Adm. Aurivan de Castro (TO)                             - Vice-Coordenador 
  • Adm. Filipe Santana Lima (BA)                         -  Membro
  • Admª. Eliane Coelho da Silva Reis  (SP)            - Membro
  • Admª. Samara Regina Bernardino (SC)              - Membro  

Art. 3º. O Grupo contará com a colaboração, no que couber, do  Adm. Cássio de Mattos, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Os trabalhos deste Grupo ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.

Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, este Grupo terá a sua vigência até o dia 30.12.2024

Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277

 


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