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Portaria 42

Ano

2024

Data de Criação

21/02/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


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Comissão Especial de Gestão de Serviços de Saúde,


PORTARIA CFA Nº 42, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 11, 12 e 14, § 1º e 2º, 21, do Regimento do CFA, supracitado, e;

CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;

CONSIDERANDO  que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;

DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Gestão de Serviços de Saúde, com a finalidade de mapear o segmento para verificar oportunidades para os Profissionais de Administração; estudar a atual situação dos Profissionais de Administração no segmento; definir as competências essenciais para o exercício das funções identificadas no segmento; identificar provedores para treinamentos que abasteçam as competências definidas anteriormente ou especificar proposta para criação de treinamentos para as competências; elaborar minuta de regulamentação, Pessoas Físicas e Jurídicas, para atuar no segmento; propor a criação de banco de dados de pessoas físicas e jurídicas para o segmento; elaborar "briefing" de comunicação para o segmento, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras para atuação do Sistema CFA/CRA no segmento.

Art. 2º. Designar, para integrá-la, os Administradores:

  • Adm. Manoel Carlos Rocha Lima - Vice-Diretor da CEPE - CFA                    - Coordenador;
  • Adm.ª Cláudia de Souza Pereira Abreu- Conselheira Regional do CAR-RS    - Vice-Coordenadora
  • Adm. Marcelo Iwersen - PR
  • Adm. Marco Antônio de Lima Rosas - AM                                 
  • Adm. Josimar Sousa Maciel - CE                       

Art. 3º.  A Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Adv. Rosilane Silva Resende, integrante do Quadro de Pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Os trabalhos desta comissão ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.

Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2024

Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Art. 7º. Revoga-se a Portaria CFA nº 9, de 19 de janeiro de 2024.

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277

 


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