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Portaria 41

Ano

2024

Data de Criação

21/02/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


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Comissão Especial de Ações Estratégicas Jurídicas no Sistema CFA/CRAs


PORTARIA CFA Nº 41, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;

CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;

DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Ações Estratégicas Jurídicas no Sistema CFA/CRAs, com a finalidade de mapear e analisar ameaças e oportunidades de cunho jurídico no âmbito da administração; estudar ações a serem tomadas pelo Sistema CFA/CRAs; propor estratégias fundamentadas de compatibilização de interesses e propor ações para implementá-las; elaborar minutas de pareceres e peças jurídicas para direcionar as possíveis decisões; propor formas de disseminação da  cultura jurídica no âmbito do Sistema CFA/CRAs; organizar em conjunto com outras Câmaras, Comissões e Grupo de Trabalho a implementação dessa disseminação; propor estratégias inovadoras de atuação jurídica no âmbito do Sistema CFA/CRAs. 

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • CFA: Rosilane Silva Resende                    - Coordenadora 
  • CRA-MG:  Abel Chaves Júnior                 - Vice-Coordenador
  • CRA-CE:  Luana  Evangelista Lopes        - Membro 
  • CRA-SC:  Giselle Brito de Araújo             - Membro
  • CFA: Marcelo Dionísio de Souza              - Membro

Art. 3 º. Os trabalhos desta Comissão ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.

Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2024

Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Art. 6º. Revoga-se a Portaria CFA nº 25, de 23 de janeiro de 2024.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277

 

 


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