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Portaria 39

Ano

2024

Data de Criação

19/02/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


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Comissão Especial sobre Executiva do Jubileu da Administração (60 anos)


PORTARIA CFA Nº 39, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;

CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;

DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial sobre Executiva do Jubileu da Administração (60 anos) , com a finalidade de mapear formas de comemoração dos Jubileu da Administração, em 2024 (60 anos); elaborar plano de ação a ser desenvolvido pelo CFA/CRAs, para o público externo e interno; definir programação a ser realizada durando o ano do jubileu (2024) e os órgãos responsáveis; identificar alternativas de participação em veículos e mídias alternativas fora do Sistema CFA/CRAs; elaborar "briefing" de comunicação das ações dessa Comissão, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias e ações inovadoras para comemoração do Jubileu da Administração em 2024.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Júlio Francisco Dantas de Rezende  (RN)   - Coordenador

  • Admª. Jociara Márcia da Silva Correia  (AL)        - Vice-Coordenadora

  • Admª. Joiceli dos Santos Fabricio (PR)                 - Membro

  • Adm. Jehu Pinto de Aguilar Filho (MG)               - Membro

  • Adm. Fábio Lúcio de Souza Costa  (PA)               - Membro

Art. 3º. A Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Gracielle Soares Fonseca de Oliveira, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Os trabalhos desta Comissão ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.

Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2024

Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE 

 


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