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Portaria 31

Ano

2024

Data de Criação

24/01/2024

Data de Vigência

30/06/2024

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho ERPA Centro-Oeste - Encontro de Profissionais de Administração do Centro-Oeste do Brasil


PORTARIA CFA Nº 31, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 4º, inciso I, II, III e IV do Regulamento para a realização dos eventos oficiais do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução Normativa CFA n. 566, de 02 de maio de 2019;

CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;

CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;

DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho ERPA Centro-Oeste - Encontro de Profissionais de Administração do Centro-Oeste do Brasil, com finalidade de organizar o ERPA Centro-Oeste; elaborar programação priorizando à realidade da Administração na Região Centro-Oeste, apresentar um plano de ação à Câmara e ao CRA responsáveis pelo evento; sugerir ações que promovam o evento e suas estratégias; produzir relatório descritivo sobre o evento; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de materiais e campanhas; propor ações complementares, quando couber.

Art. 2º. Designar, para integrá-la, os Profissionais Administradores:

  • Adm. Ivanilda Frazão Tolentino (RO), Membro da CRIE,                                     -  Coordenadora Geral
  • Adm. Luiz César Arruda (MT) - Vice-Presidente do CRA-MT                              -  Coordenador Local
  • Adm. Norma Sueli Costa de Andrade (MT) - Conselheira Federal do MT            -  Membro
  • Adm. Marcelo Gomes Soares (MS) - Presidente do CRA-MS                                - Membro
  • Adm. Samuel Albernaz (GO) - Presidente do CRA-GO                                          - Membro 

Art. 3º. O Grupo contará com a colaboração, no que couber, do Adm. Civaldo José Gabriel, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Os trabalhos deste Grupo ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.

Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, este Grupo terá a sua vigência até o dia 30.06.2024

Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277

 


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