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Portaria 30

Ano

2024

Data de Criação

24/01/2024

Data de Vigência

30/09/2024

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho ERPA Norte - Encontro de Profissionais de Administração do Norte do Brasil


PORTARIA CFA Nº 30, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 4º, inciso I, II, III e IV do Regulamento para a realização dos eventos oficiais do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução Normativa CFA n. 566, de 02 de maio de 2019;

CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;

CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;

DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho ERPA Norte - Encontro de Profissionais de Administração do Norte do Brasil, com finalidade de organizar o ERPA Norte; elaborar programação priorizando à realidade da Administração na Região Norte, apresentar um plano de ação à Câmara e ao CRA responsáveis pelo evento; sugerir ações que promovam o evento e suas estratégias; produzir relatório descritivo sobre o evento; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de materiais e campanhas; propor ações complementares, quando couber.

Art. 2º. Designar, para integrá-la, os Profissionais Administradores:

  • Adm. Ivanilda Frazão Tolentino (RO), Membro da CRIE,                                     -  Coordenadora Geral
  • Adm. Amir Pimenta Sebe (AP) - Presidente do CRA-AP                                       -  Coordenador Local
  • Adm. Herlígenas Corrêa de Oliveira Araújo (AP) - Conselheira Federal do AP    -  Membro
  • Adm. Fábio Lúcio de Souza Costa (PA) - Presidente do CRA-PA                           - Membro
  • Adm. José Carlos de Sá Colares (AM) - Presidente do CRA-AM                           - Membro 

Art. 3º. O Grupo contará com a colaboração, no que couber, da Tatiana Almeida Galdeano, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Os trabalhos deste Grupo ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.

Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, este Grupo terá a sua vigência até o dia 30.09.2024

Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


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