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Portaria 27

Ano

2024

Data de Criação

23/01/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho "Desenvolvimento Humano e Prevenção de Assédio no Trabalho no CFA"


PORTARIA CFA Nº 27, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;

CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;

DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho "Desenvolvimento Humano e Prevenção de Assédio no Trabalho no CFA", com finalidade de contribuir com a CAF/CFA na implementação de políticas de Desenvolvimento Humano no âmbito do CFA; Elaborar planos para implementar políticas de Prevenção e Enfretamento ao Assédio Moral, Sexual e de qualquer tipo de Discriminação no ambiente de trabalho do CFA; Recomendar ferramentas, procedimentos e ações para a apuração de casos de descumprimentos das políticas de prevenção do assédio no ambiente de trabalho. Colaborar na implementação de políticas de Desenvolvimento Humano e prevenção de assédios no Sistema CFA/CRAs

Art. 2º. Designar, para integrá-lo, os senhores:

  • Admª Adriana Rodrigues da Silva (PE)                          - Coordenadora
  • Adm. Francisco Almeida Costa (TO)                              - Vice-Coordenador
  • Admª. Flávia Costa de Mendonça Bernardes (MG)    - Membro
  • Adm. Flávio Celso Santos Rosa (ES)                               - Membro
  • Admª. Fíbia Brito Guimarães (PA)                                  - Membro    

Art. 3º. O Grupo contará com a colaboração, no que couber, da  Admª. Gracielle Soares Fonseca de Oliveira e Adv. Rosilane Silva Resende, integrantes do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Os trabalhos deste Grupo ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.

Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, este Grupo terá a sua vigência até o dia 30.12.2024

Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE N.º 08277

 


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