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Portaria 23

Ano

2024

Data de Criação

23/01/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho sobre Relações Públicas e Organização de Eventos no Sistema CFA


PORTARIA CFA Nº 23, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;

CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;

DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Relações Públicas e Organização de Eventos no Sistema CFA, com finalidade de levantar processos e procedimentos praticados pelo mercado na organização de eventos (procedimentos de cerimonial, checklist de atividades, entre outros); propor estratégias para os eventos do Sistema CFA/CRAs; "Plano de Ação para organização de eventos”; propor ações complementares que possam corroborar para o cumprimento das estratégias propostas; fontes de treinamentos sobre o assunto, a serem ministradas de forma híbrida no Sistema CFA/CRAs; sistematização dos processos para organização dos eventos; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas sobre o assunto; propor ações estratégicas e inovadoras, quando couber, para melhoria das atividades de orientação e organização de eventos do Sistema CFA/CRAs.

Art. 2º. Designar, para integrá-lo:

  • Adm. Adelmo Santos Porto  (SE)                           - Coordenador                     
  • Admª. Joiceli dos Santos Fabricio  (PR)                 - Vice-Coordenadora                 
  • Admª. Silvia Pessoa Moreira dos Santos (MG)      - Membro
  • Admª. Jaqueline Gonçalves dos Santos (CE)         - Membro
  • Francisco Tavares de Melo (RO)                            - Membro

Art. 3º. O Grupo contará com a colaboração, no que couber, do Adm. Civaldo José Gabriel, integrantes do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Os trabalhos deste Grupo ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.

Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, este Grupo terá a sua vigência até o dia 30.12.2024

Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


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