Gerenciador de Documentos


Portaria 18

Ano

2024

Data de Criação

22/01/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


Documentos Relacionados
Nenhum documento relacionado

Grupo de Trabalho para Renovação de Convênios do Sistema CFA/CRAs


PORTARIA CFA Nº 18, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;

CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;

DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho para Renovação de Convênios do Sistema CFA/CRAs, com a finalidade de diagnosticar a situação dos convênios estabelecidos; elaborar as estratégias de ação para renovação; apresentar a proposta de renovação ao gestor da área no CFA; propor a celebração de outros convênios com o mesmo objetivo; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor ações complementares, quando couber.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Alex Sander Rodrigo Pereira Cazelli,  (MS)       - Coordenador
  • Adm. Carlos Alberto Ferreira Júnior (DF)                    - Vice-Coordenador
  • Adm. Marcos Antônio Izequiel de Oliveira - CE          - Membro
  • Adm. Filipe Coelho de Oliveira  CFR/CFA                  - Membro
  • Admª. Sueli Cristina Rodrigues de Moraes CFP/CFA   - Membro 
  • Advª. Rosilane Silva Resende GAB/CFA                       - Apoio

Art. 3º. Os trabalhos deste Grupo ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.

Art. 4º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, este Grupo terá a sua vigência até o dia 30.12.2024

Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


CFA - Conselho Federal de Administração
SAUS Quadra 1 Bloco "L" CEP:70070-932 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3218-1800 / (61) 3218-1842
8h30-12h/13h30-18h Seg-Sexta