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Portaria 13

Ano

2024

Data de Criação

22/01/2024

Data de Vigência

Data de Revogação

21/02/2024


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   Portaria 43 - Revoga - Portaria 13

Comissão Especial de Gestão de Logística


PORTARIA CFA Nº 13, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 11, 12 e 14, § 1º e 2º, 21, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;

CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;

DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Gestão de Logística, com a finalidade de mapear o segmento para verificar oportunidades para os profissionais de Administração; estudar a atual situação dos profissionais de Administração no segmento de logística; definir as competências essenciais para o exercício das funções identificadas no segmento; identificar provedores para treinamentos híbridos, que abasteçam as competências definidas anteriormente ou especificar proposta para criação de treinamentos para tais competências; elaborar minuta de regulamentação das Pessoas Físicas e Jurídicas, para atuação no segmento; propor a criação do banco de dados de Pessoas Físicas e Jurídicas para o segmento logístico; elaborar "briefing" de comunicação para o segmento, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras para atuação do Sistema CFA/CRAs no segmento logístico.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Geraldo Tadeu Indrusiak da Rosa, (PB)      - Coordenador
  • Adm. Luis Cesar Simões de Arruda, (MT)           - Vice-Coordenador
  • Adm. Antônio Jorge Cunha Campo, (AM)           - Membro
  • Adm. João Alberto Gonçalves Junior, (RS)          - Membro
  • Adm. Érico Jovino Sales (DF)                              - Membro

Art. 3º. A Comissão contará com a colaboração, no que couber, do Clayton Emmanuel Santos de Souza, integrante do Quadro de Pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Os trabalhos desta comissão ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.

Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2024

Art. 6º.  A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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