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Portaria 11

Ano

2024

Data de Criação

22/01/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


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Comissão Especial de Empreendedorismo & Inovação em Administração


PORTARIA CFA Nº 11, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 11, 12 e 14, § 1º e 2º, 21, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;

CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;

DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Empreendedorismo & Inovação em Administração, com a finalidade de mapear as formas e oportunidades de empreendedorismo para os Profissionais de Administração; elaborar orientações a serem desenvolvidas pelo CFA para disseminar o empreendedorismo; definir treinamentos essenciais para aculturamento de categoria nas formas de empreendedorismo; identificar alternativas "híbridas" de capacitação em empreendedorismo dos Profissionais de Administração; propor canal de comunicação para aculturamento empreendedor dos registrados; elaborar "briefing" de comunicação das ações dessa comissão, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras de "empreendedorismo e inovação" para Profissionais registrados.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Emir José Alves da Silva,  (RS)               - Coordenador
  • Adm. José Liberal de Brito Neto, (PI)               - Vice-Coordenador
  • Adm. Rogério Vidigal Paolucci,  (MG)             - Membro
  • Adm. José Albuquerque Costa, (CE)                 - Membro
  • Admª. Roosiley dos Santos Souza,  (MS)          - Membro

Art. 3º. A Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Sueli Cristina Rodrigues de Moraes, integrante do Quadro de Pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Os trabalhos desta Comissão ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.

Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2024

Art. 6º.  A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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