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Portaria 5

Ano

2024

Data de Criação

22/01/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


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Comissão Especial de Relações com o Movimento Sindical


PORTARIA CFA Nº 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967,  e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 11, 12 e 14, § 1º  e 2º,  21, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 2/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;

CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;

DECISÃO do Plenário na 12ª sessão, realizada no dia 07.12.2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Relações com o Movimento Sindical, com a finalidade de mapear oportunidades e riscos do relacionamento entre o movimento sindical e Sistema CFA/CRAs; estudar a situação do movimento sindical no âmbito das unidades federativas; propor ações para explorar as oportunidades e evitar os riscos levantados no primeiro item; propor a criação de banco de dados de dirigentes do movimento sindical; elaborar "briefing" de comunicação, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras para atuação do Sistema CFA/CRAs com o movimento sindical. 

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • CFA: Adm. Roberto Ibrahim Uehbe                         - Coordenador 
  • CRA-RS: Adm. Jorge André Costa Avancini           - Vice-Coordenador
  • CRA-RJ: Adm. Edson Fernando Alves Machado     - Membro 
  • CRA-CE: Adm. João de Paula Neto                          - Membro
  • CRA-AM: Adm. Orlando Ferreira Cruz                    - Membro

Art. 3º.  A Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Aline Menezes Barroso Dias, integrante do Quadro de Pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Os trabalhos desta comissão ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.

Art. 5º.  Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2024

Art. 6º.  A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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