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Portaria 95

Ano

2023

Data de Criação

05/07/2023

Data de Vigência

30/12/2023

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho sobre Gestão da Cobrança e Inadimplência do Sistema CFA/CRAs


Vigência Expirada

PORTARIA CFA Nº 95, DE 05 DE JULHO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967,  e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e, a

DECISÃO do Plenário na 1ª Sessão Extraordinária, realizada 21 de junho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Gestão da Cobrança e Inadimplência do Sistema CFA/CRAs, com finalidade de diagnosticar a situação atual de inadimplência e dos processos de cobrança do Sistema CFA/CRAs; elaborar as estratégias de cobrança e gestão da inadimplência para o Sistema CFA/CRAs; apresentar "Plano de Ação" para a cobrança e inadimplência do Sistema CFA/CRAs; promover as ações e propostas para o cumprimento das estratégias; propor fontes de treinamentos sobre o assunto, a serem ministrados de forma híbrida no Sistema CFA/CRAs; propor a sistematização dos processos de cobrança e de gestão da inadimplência; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor ações estratégicas complementares, quando couber, para  melhoria da gestão de cobrança e inadimplência.

Art. 2º. Designar, para integrá-lo:

  • Adm. Tiago Nóbrega Stival (GO)              - Coordenador
  • Adm. Flávio Cardozo de Abreu (RS)         - Vice-Coordenador
  • Adm. Marcelo Gomes Soares (MS)           - Membro
  • Adm. Renato Botelho de Lima  (MG)       - Membro
  • Adm. Emeson Limeira Machado (AM)    - Membro

Art. 3º. A Comissão citada no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Kátia Luciane Granjeiro, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2023

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


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